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IPVA 2021 SP define novas regras para ISENÇÃO do público PcD; saiba o que mudou

Por Paulo Amorim
15 de dezembro de 2020
Isenção do IPVA da Paraíba inclui pessoas com deficiência após ordem da Justiça

Isenção do IPVA da Paraíba inclui pessoas com deficiência após ordem da Justiça (Imagem: Mabel Amber/Pixabay)

As pessoas com deficiência de São Paulo que compraram seu carro através do programa de isenção de impostos do governo, podem a partir de 2021, ter que pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). As novas regras para o benefício foram definidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento o que alterou os critérios para concessão do mesmo.

IPVA 2021 SP define novas regras para ISENÇÃO do público PcD; saiba o que mudou
IPVA 2021 SP define novas regras para ISENÇÃO do público PcD; saiba o que mudou (Imagem: Mabel Amber/Pixabay)

As mudanças que passam a vigorar no início do ano que vem foram publicadas no Diário Oficial do Estado no último dia 8, e estabelece que a isenção do IPVA só será liberada para um único veículo de propriedade de uma pessoa que tiver:

  • Deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo adaptado para a situação
  • Deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que o impossibilite de conduzir o veículo.

Como forma de fazer as novas determinações serem cumpridas, a secretaria estadual da Fazenda e Planejamento fará o recadastramento de todos os carros que possuem esse benefício.

Anteriormente, 42 tipos de deficiências eram englobadas pela isenção. Agora o que vale é se o veículo precisa ser adaptado ou não.

Caso o motorista não se encaixe na nova regra, a cobrança do IPVA volta a ser feita no próximo ano, de acordo com a gestão do governador João Doria (PSDB).

Carlos Augusto Netto, diretor de arrecadação, cobrança e recuperação de dívidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento, falou sobre o assunto:

“Se antes era um rol de doenças, passou a ser qual é a necessidade de adaptação de um veículo para poder ser conduzido. E no caso de não-condutores, o programa continua atendendo as pessoas que realmente têm as deficiências físicas anteriores e junto com autismo, deficiência visual e intelectual como era o programa anteriormente”, explicou.

O governo do estado não classifica a isenção do IPVA como um direito adquirido da pessoa com deficiência. A isenção fiscal é considerada uma escolha política, segundo a advogada Tathiane Piscitelli.

“Ele pode suspender porque é importante que a gente entenda que a concessão de um benefício fiscal é uma escolha política. Então o governo, o estado nesse caso, ele pode optar por dar esse benefício se ele entende que faz sentido esse gasto tributário”, disse.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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