IPVA 2021 SP define novas regras para ISENÇÃO do público PcD; saiba o que mudou

As pessoas com deficiência de São Paulo que compraram seu carro através do programa de isenção de impostos do governo, podem a partir de 2021, ter que pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). As novas regras para o benefício foram definidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento o que alterou os critérios para concessão do mesmo.

IPVA 2021 SP define novas regras para ISENÇÃO do público PcD; saiba o que mudou
IPVA 2021 SP define novas regras para ISENÇÃO do público PcD; saiba o que mudou (Imagem: Mabel Amber/Pixabay)

As mudanças que passam a vigorar no início do ano que vem foram publicadas no Diário Oficial do Estado no último dia 8, e estabelece que a isenção do IPVA só será liberada para um único veículo de propriedade de uma pessoa que tiver:

  • Deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo adaptado para a situação
  • Deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que o impossibilite de conduzir o veículo.

Como forma de fazer as novas determinações serem cumpridas, a secretaria estadual da Fazenda e Planejamento fará o recadastramento de todos os carros que possuem esse benefício.

Anteriormente, 42 tipos de deficiências eram englobadas pela isenção. Agora o que vale é se o veículo precisa ser adaptado ou não.

Caso o motorista não se encaixe na nova regra, a cobrança do IPVA volta a ser feita no próximo ano, de acordo com a gestão do governador João Doria (PSDB).

Carlos Augusto Netto, diretor de arrecadação, cobrança e recuperação de dívidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento, falou sobre o assunto:

“Se antes era um rol de doenças, passou a ser qual é a necessidade de adaptação de um veículo para poder ser conduzido. E no caso de não-condutores, o programa continua atendendo as pessoas que realmente têm as deficiências físicas anteriores e junto com autismo, deficiência visual e intelectual como era o programa anteriormente”, explicou.

O governo do estado não classifica a isenção do IPVA como um direito adquirido da pessoa com deficiência. A isenção fiscal é considerada uma escolha política, segundo a advogada Tathiane Piscitelli.

“Ele pode suspender porque é importante que a gente entenda que a concessão de um benefício fiscal é uma escolha política. Então o governo, o estado nesse caso, ele pode optar por dar esse benefício se ele entende que faz sentido esse gasto tributário”, disse.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.