Nesta quinta-feira (10), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União detalhes sobre o monitoramento dos maiores contribuintes do país. Serão inclusas análises sobre o comportamento econômico tributário de pessoas físicas e jurídicas. A aplicação valerá a partir do dia 2 de janeiro de 2021.
Pela Portaria nº 4.888, foi indicado que o monitoramento das pessoas com grandes fortunas será por meio de análises de caráter preliminar e não conclusivo, com a função de indicar esses procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva.
Conforme indicado pela Agência Brasil, o monitoramento possui diversos objetivos, como de subsidiar a Receita Federal com as informações desse grupo de principais contribuintes. A ideia seria de atuar, preferencialmente, “em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.
Assim como a portaria tem o propósito de auxiliar a Receita no reconhecimento do comportamento econômico sobre as grandes fortunas, haverá a busca de diagnosticas as inconformidades mais importantes que possam resultar em alguma variação da arrecadação.
Além disso, a portaria prevê que busca promover iniciativas de conformidade tributária aos grandes contribuintes, com a prioridade de ações para a autorregularização e de encaminhar as ações de tratamento.
“A atividade de monitoramento de que trata esta Portaria será realizada de forma sistêmica, especializada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis)”, indica.
Critérios
Para definir quais seriam as pessoas físicas e jurídicas que seriam inclusas no monitoramento, há alguns critérios.
Para as pessoas físicas, será analisado o rendimento total declarado, bens, direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.
Já no caso das pessoas jurídicas, haverá a observação das receitas brutas e débitos declarados a massa salarial, participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e participação da empresa no comércio exterior.
Outros critérios de interesse fiscal ainda poderão ser usados pela Receita para a inclusão desses grupos de pessoas. Para conferir a portaria completa, basta acessar este link.