A Polícia Federal deflagrou uma das maiores operações de combate a fraudes envolvendo o auxílio emergencial, e contou com a participação de mais de 150 policiais. A operação denominada Segunda Parcela foi deflagrada nesta quinta-feira (10).
A Operação Segunda Parcela contou com a participação de 152 policiais federias e cumpriu 42 mandados de busca e apreensão, 13 de sequestro de bens e 7 mandados de prisão. Com isso, foram bloqueados R$ 650 mil, em diferentes contas que receberam o auxílio emergencial.
A operação da Polícia Federal aconteceu em 14 estados: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
As tentativas de cadastro irregular no programa são processadas dentro da plataforma criada pela Polícia Federal. Com isso, a PF busca identificar os fraudadores e as organizações criminosas. Além disso, busca encontrar denominadores comuns, a fim de descobrir fraudes estruturadas.
O objetivo da Polícia é desestruturar essas ações que causam grandes prejuízos aos beneficiários e o governo. Diante disso, a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial detectou, bloqueou ou cancelou o cadastramento de quase 4 milhões de solicitações que apresentaram irregularidades.
Com essa ação, o governo conseguiu ter uma economia de mais de R$ 2 bilhões. Esse valor sairia dos cofres públicos e corresponde a uma parcela de R$600 de cada pedido irregular cancelado ou bloqueado.
Todo o tipo de pagamento irregular está sob análise da Polícia Federal, portanto, os cidadãos que solicitaram o auxílio emergencial sem terem os requisitos exigidos devem devolver os valores recebidos, sob pena de investigação criminal.
Critérios do auxílio emergencial
O benefício é destinado aos brasileiros desempregados, autônomos, trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e beneficiários do Bolsa Família. Além disso, os cidadãos precisam atender os seguintes critérios:
- Ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente;
- Não possuir nenhum emprego formal,
- Não ser beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não ser beneficiário de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Possuir uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.