O governo está estudando a redução do número de parcelas do seguro desemprego com a intenção de financiar a criação de um novo programa de transferência de renda o Renda Cidadã, que deve tomar o lugar do Bolsa Família.
O benefício é um componente relevante para o orçamento primário, com o valor de R$39,4 bilhões, o que representa cerca de 2,5% das despesas primárias que vem caindo desde o ano de 2015 depois de serem aprovadas regras com exigibilidade mais rigorosas.
Com o aperfeiçoamento economizou cerca de R$58,5 bilhões nos últimos 5 anos em termos reais quando é usado como parâmetro a redução da quantidade de beneficiários do Programa de 8,5 para 6,4 milhões na modalidade formal.
Ao analisar programas semelhantes em outros países, é perceptível que o gasto do Brasil com o seguro desemprego é perto da média da OCDE, ou seja, de 0,55 de 0,6 do PIB.
Em outros países como Itália, Áustria, Finlândia, Espanha, Países Baixos e França gastam mais de 1% do PIB.
Com isso, os gastos com o seguro-desemprego não é alto principalmente se for levar em conta a taxa de desemprego do país de 13,3% contra 5,4% da média da OCDE.
Se o governo desejar avançar com as propostas para reduzir o programa com a intenção de abrir espaço no teto de gastos, o caminho mais fácil não é por meio dessa redução.
Primeiro por ser inviável politicamente e segundo por não ser justificável tecnicamente, já que as cinco parcelas do seguro já estão bem abaixo do que é oferecido na maioria dos outros países, que pagam em média 13 parcelas.
Ao realizar uma avaliação da taxa de cobertura, é possível realizar alguns aperfeiçoamentos nas regras de acesso, pois o seguro coletivo brasileiro possui o dobro de segurados em relação ao número de população economicamente ativa, cerca de 6,7%.
Vale lembrar que o programa é inspirado em conceitos nas melhores práticas internacionais, de acordo com os dispositivos que permitem o condicionamento do recebimento de assistência financeira.
De acordo com a comprovação da frequência do trabalhador segurado em qualificação profissional, e o cancelamento pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego de acordo com sua remuneração anterior.