MEI: Quanto posso receber de aposentadoria com a contribuição de empreendedor?

Para que um Microempreendedor Individual (MEI) tenha direito à aposentadoria, deverá cumprir com alguns requisitos. O profissional precisa ter uma idade mínima, além de um tempo mínimo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

MEI: Quanto posso receber de aposentadoria com a contribuição de empreendedor?
MEI: Quanto posso receber de aposentadoria com a contribuição de empreendedor? (Imagem: Burst/Pexels)

De forma geral, a idade mínima para a aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Com relação ao tempo de contribuição, o período mínimo será de 15 anos. No entanto, por causa da reforma da Previdência, o tempo pode variar.

Os homens que iniciaram a contribuição para o INSS após a reforma ter validade — depois do dia 13 de novembro de 2019 — deverá ter, ao menos, 20 anos de contribuição.

A parcela referente ao recolhimento previdenciário representa uma alíquota de 5% do valor do salário mínimo. Para 2020, por exemplo, a quantia seria de R$ 52,25.

Este recolhimento acontece por meio do guia de contribuição DAS-MEI. Para a contribuição com essa porcentagem, o benefício será de um salário mínimo.

O profissional autônomo ainda tem a possibilidade de acrescentar mais 15% sobre o pagamento ao INSS. Nessa situação, o pagamento ocorre por meio de uma Guia Complementar, com o código 1910.

Com a contribuição de 20% sobre o valor do salário mínimo, o benefício tem o cálculo por meio da média salarial de todos os salários de contribuição deste julho de 1994.

O valor do benefício será de 60% da média calculada, com a adição de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição, para as mulheres. No caso dos homens, o acréscimo será de 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Outros benefícios

Além da aposentadoria por idade, o MEI poderá ter direito a outros benefícios, conforme o tempo mínimo de contribuição. Para a aposentadoria por invalidez, será preciso ter 12 meses de contribuição. O auxílio-doença também tem o tempo mínimo de 12 parcelas.

Para o salário-maternidade, a contribuição mínima será de 10 meses. Ainda há outros dois benefícios a serem pagos aos dependentes — o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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