Ao entrar na área de investimentos, há diversas formas possíveis de aplicar o dinheiro. Entre as possíveis, a pessoa pode ganhar dinheiro por meio da compra de dividas de outras pessoas. Entenda mais sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e quem pode ter o acesso.
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) proporcionam ganhos pelas contas a serem recebidas de empresas de setores distintos.
Esta forma de investimento acontece por meio de empresas que possuem direito a receber uma dívida futuramente e repassam a determinado fundo para o embolso.
Dessa maneira, o fundo se torna o credor da dívida inicial. Esta forma tem sido utilizada por empresas que procuram ter recursos de forma diferente do tradicional sistema bancário.
Entre as possibilidades de créditos a serem recebidos, há as contas com cartão de crédito, aluguéis, entre outros. Por regulação, os fundos poderão investir no limite de 25% do patrimônio nesses fundos.
Estes fundos apresentam maior risco. Por isso, somente pessoas mais qualificadas — com o valor mínimo de R$ 1 milhão em investimentos — possuem autorização para participarem. Caso um investidor de menor porte tenha interesse em acessar os FIDCs, poderá somente de forma indireta.
A constituição do FIDC pode ser em forma de condomínio aberto ou fechado, com prazo de duração determinado ou indeterminado.
O condomínio aberto indica a permissão da entrada de novos cotistas ou o crescimento da participação de antigos, por meio de investimentos novos. O fundo aberto tende a ter prazo indeterminado de duração.
Já o condomínio fechado não há permissão de entrada e saída de cotistas. O FIDC fechado costuma ter um prazo determinado de duração.
Vantagens e desvantagens
O FIDC conta com uma chance maior de rentabilidade que outros investimentos de renda fixa. Esta forma de investimento possibilita negociação no mercado secundário.
Por outro lado, os riscos existentes podem ser maiores que outras formas, como o Tesouro Direto e CDB, por exemplo, de forma especial para donos de cotas subordinadas.
Não há cobertura do Fundo Garantidor de créditos (FGC). Dessa forma, será preciso uma análise mais detalhada antes do momento da escolha. Para isso, deverá avaliar o rating das agências de classificação de risco de crédito do fundo.
Além disso, o FIDC tem restrição para uma parcela dos investidores, por conta do valor mínimo de entrada.