A Justiça liberou R$ 35 milhões para 3.800 aposentados do INSS no Espírito Santo. Cada ação poderá receber até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 62,7 mil. O repasse total do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) foi de mais de R$ 100 milhões.
Os capixabas que venceram processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão receber as indenizações em atrasados a partir deste mês. Juntos, os aposentados e pensionistas, somam R$ 35 milhões.
O valor foi liberado pela Justiça Federal, após decisão realizada no mês de outubro. O TRF-2 fará um repasse de mais de R$ 101 milhões apenas para o estado e o Rio de Janeiro para 7.488 beneficiários. Só no Espírito Santo foram 3.800 requisições.
Esses beneficiários ganharam a causa contra o INSS, após entrar com Requisições de Pequeno Valor (RPV) contra um atraso do pagamento. Essas ações ocorreram após o Instituto se recusar a dar algum dos benefícios.
Dessa maneira, caso o segurado ganhe a ação, o INSS terá que pagar o tempo em que o processo ficou em curso. Porém, o limite de pagamento é de até 60 salários mínimos. Por esse motivo, os aposentados e pensionistas capixabas só receberam, no máximo, R$ 62,7 mil.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, Geraldo Benício, “Quando o juiz manda o INSS conceder um auxílio-doença, por exemplo, a instituição tem que pagar o dinheiro que deve à pessoa desde a data do pedido até a decisão favorável da corte. No entanto, o retroativo só é pago quando o processo, de fato, acaba. Pode levar anos”.
O pagamento do RPV acontece em até 60 dias, sendo o pagamento depositado em contas abertas no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal no nome do beneficiário ou do seu advogado.
Os segurados que ganharam a ação podem verificar quanto e quando irão receber no site do TRF-2 na área de “Precatórios e RPV”. Logo após, é só clicar em “Consulta Processual” do e-Proc.
A plataforma solicitará o login de advogado ou, se for uma “Consulta Pública” o número da “Chave do Processo”, que pode ser disponibilizada pelo advogado.
Segundo Benício, quem teve o benefício negado deve procurar um advogado, que seja especializado na área especialmente, para entrarem com um processo na Justiça Federal.