- Segurados do INSS poderão fazer prova de vida em janeiro;
- Diante dos novos prazos, salários permanecerão sendo concedidos;
- Órgão inicia testes para atualização digital em 2021.
Segurados do INSS só deverão retomar a prova de vida em janeiro. Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que os benefícios para quem depende da atualização da prova de vida passarão a ser pagos até o início de 2021. De acordo com o cronograma oficial, a interrupção de bloqueios de pagamento foi postergada.
A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório para todo o aposentado e pensionista que recebe salário pelo instituto. No entanto, com a chegada do covid-19 ela foi suspensa tendo em vista que essa população representa um grupo de risco da doença. Desde então os benefícios vem sendo concedidos sem validação de existência.
Segundo as projeções do próprio INSS, esperava-se que a prova de vida voltasse a ser regularizada até o mês de dezembro. Entretanto, nesta segunda-feira (30), o órgão explicou que irá manter os pagamentos para quem ainda não conseguiu fazer o procedimento.
“Na próxima segunda-feira (30/11) será publicada portaria que prorroga por mais duas competências (novembro e dezembro) a interrupção de bloqueios de pagamento por falta da prova de vida. Assim, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro”, explicou a assessoria do INSS.
Atualização deve ser feita anualmente
De acordo com a lei, todos os segurados precisam fazer a prova de vida anualmente. Para isso, solicita-se que eles compareçam até uma agência bancária e apresentem um documento oficial com foto.
No caso de pessoas debilitadas é possível ainda que um representante faça a atualização desde que ele apresente um documento comprovando o vinculo familiar. Para quem está fora do país há a mesma possibilidade.
De modo geral, quando a prova de vida não é feita o INSS suspende o pagamento do salário. Isso porque o instituto subentende que o segurado faleceu ou já não deve mais usufruir do benefício.
Até mesmo em caso de morte, a legislação do INSS esclarece que é preciso dar entrada na solicitação de pensão, não podendo o familiar receber o benefício em nome de seu parente.
Pagamentos permanecem sem interrupções
Diante dos atrasos e entraves, todos aqueles que não conseguiram fazer o procedimento neste ano permanecem recebendo os valores de seus salários.
Em caso de entraves, o INSS solicita que o segurado entre em contato com sua administração para saber o motivo da suspensão. Entretanto o órgão esclarece que a ausência da prova de vida não pode bloquear os benefícios.
Procedimento digital
Com a pandemia do covid-19, uma das propostas de digitalização do INSS é a realização da prova de vida por aplicativo. O órgão vem testando um projeto piloto onde os segurados fazem a atualização através da câmera do próprio celular, com um sistema de reconhecimento facial.
De acordo com a equipe tecnológica do INSS, os testes deverão ser feitos até o fim do ano. A expectativa é que já em 2021 o novo serviço fique disponível para todos os segurados, isentando-os assim da obrigatoriedade de comparecer até uma agência bancária.
A gestão do INSS informou ainda que caso a proposta seja adotada estará realizando treinamentos de inclusão digital entre servidores e segurados para garantir a otimização do serviço.
É válido ressaltar que essa não é a primeira adaptação digital do instituto. Com as necessidades de isolamento social, as perícias médicas também vêm sendo feitas por meio de vídeo chamada.
Além disso o Meu INSS passou a resolver grande parte dos procedimentos até então realizados presencialmente nas agências. As projeções é que em 2021 o atendimento físico passe a ser feito apenas em casos específicos tendo em vista que até mesmo a atualização de documentos vem sendo digitalizada.
Demais informações
Para saber mais sobre os procedimentos do INSS continue acompanhando nosso portal. Na aba específica para o órgão você consegue ter acesso aos detalhes sobre pagamentos, procedimentos, prazos e demais serviços a serem ministrados.