13º salário: Aprenda a calcular QUANTO você pode receber de abono este ano

Pontos-chave
  • O 13º é pago para todos os trabalhadores com registro em carteira;
  • O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano;
  • Mas, neste ano muitos terão um 13º salário diferente.

A primeira parcela do 13º salário deve ter sido depositada na segunda-feira (30), a segunda parcela deve ser paga até o final de dezembro. A quantia vai variar de acordo com o que foi recebido ao longo do ano de 2020. 

13º salário: Aprenda a calcular QUANTO você pode receber de abono este ano
13º salário: Aprenda a calcular QUANTO você pode receber de abono este ano (Foto: Google)

O 13º salário é conhecido como uma bonificação para os trabalhadores, isso foi implantado no país em 1962. Durante o governo de João Goulart, por meio da lei nº4.090/1962. Sendo uma remuneração extra que será paga até o final do ano.

O valor deve ser correspondente a cerca de um salário de um mês trabalhado na empresa.

A bonificação é paga anualmente pelos empregadores, que podem fazer o depósito de duas formas.

A primeira é em uma única parcela e a segunda é dividido em duas parcelas, que são pagas em novembro e dezembro. Quem optar pela primeira opção libera o crédito já em novembro.

Como calcular o valor do 13º salário?

13° salário: Aprenda a calcular QUANTO você pode receber de abono este ano
13° salário: Aprenda a calcular QUANTO você pode receber de abono este ano (Foto: Google)

Aqueles que trabalharem o ano inteiro ganham um salário igual ao seu pagamento normal.

Sendo assim, se o trabalhador ganha um salário mínimo, que hoje está no valor de R$1.045, o valor recebido será esse. Além do pagamento tradicional, logo o funcionário recebe a quantia em dobro. 

A conta é feita assim: 

  • R$ 1.045 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 87,083 
  • R$ 87,083 x 12 (meses trabalhados) = R$ 1.045 
  • Valor do 13º: R$ 1.045 (sem os descontos)

Como fazer o cálculo proporcional?

Os trabalhadores que trabalharam menos de um ano na empresa, o 13º será proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo proporcional é feito assim:

  • R$ 1.045 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 87,083 
  • R$ 87,083 x 6 (meses trabalhados) = R$ 522,50 
  • Valor do 13º proporcional: R$ 522,50 (sem os descontos)

Como fazer o cálculo da primeira parcela?

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro de cada ano. O funcionário vai receber metade do seu salário normal, caso tenha trabalhado o ano todo.

Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 
  • R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900 
  • Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950 

Trabalhou 4 meses e ganha salário de R$ 1.900: 

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 
  • R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32 
  • Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66.

Como calcular o valor da segunda parcela?

O que faltar na primeira parcela vai ser paga na segunda com os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia, caso tenha. Ela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Meu contrato foi suspenso como fica meu 13º?

Os trabalhadores que estão com seus contratos suspensos, os meses em que deixou de atuar não serão considerados para o cálculo. 

Minha jornada foi reduzida como fica meu 13º?

Aqueles que estão com a sua jornada de trabalho reduzida terão os meses contados, mas o valor do 13º vai sofrer alterações se a redução for mantida até dezembro, que é o mês base do cálculo. 

Com isso, o trabalhador pode ter um corte que varia de 70%, 50% ou 25%. Mesmo que o mês usado como base seja dezembro, os casos em que há adiantamento, em novembro, poderá haver desconto.

Essas mudanças vão afetar os trabalhadores, pois estes podem ficar com seu 13º salário abaixo da média ou até não receber esse pagamento, nos casos de suspensão.

Segundo a advogada Maria Lucia Benhame, socia do Benhame Sociedade de Advogados.

“Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente, compensando o desconto de novembro. Já se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.”, disse.

Apesar disso, um acordo sindical pode prevalecer a lei se estabelecer algo diferente.

Outros direitos

Os trabalhadores com contrato suspenso perdem o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador neste período, já que não foi pago salário.

Já nos casos de jornada reduzida, a contribuição deve ser realizada em cima do salário que está sendo pago e não mais sobre o salário cheio.

Mas aqueles que desejam podem continuar contribuindo por conta própria para o INSS.

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