No dia 22, a Justiça Federal de Alagoas, em uma decisão liminar, determinou que a Caixa Econômica Federal suspendesse pelo período de 4 meses a cobrança das parcelas do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A medida vale para os beneficiários que estão classificados na faixa 1.
Essa faixa usa os recursos vindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Além disso, a Justiça determinou que fosse realizada a suspensão dos efeitos da inadimplência dos mutuários do programa que moram nos Estados Unidos.
Essa decisão permitiu ainda a prorrogação do período de suspensão e foi motivado por conta da ação civil pública que foi ajuizada no mês de setembro, pela Defensoria Pública da União (DPU) em Maceió.
O defensor público federal Diego Alves argumentou na ação que a CEF agregou alguns benefícios sociais para que seja prestado o auxílio material para os milhões de brasileiros que foram afetados pelo estado de emergência causado pela pandemia do novo coronavírus.
Isso principalmente para os desempregados e trabalhadores informais, ele permite ainda que o Financiamento Habitacional e o Crédito Imóvel Próprio, tivessem até quatro prestações pausadas, com expectativa de ampliação da suspensão.
“Não obstante, a providência não abarcou aqueles mais vulneráveis, os beneficiários do PMCMV na modalidade FAR e FDS, inseridos na primeira faixa de renda do programa, notadamente os mais afetados pelo fechamento do comércio”, destacou.
Alves ainda pediu que o pagamento fosse suspenso para os beneficiários da faixa 1, com efeitos retroativos no mês de março até enquanto durar o estado de calamidade decretado no país. Ou pelo período que durar as medidas parecidas que foram determinadas pela empresa pública para os beneficiários de outras faixas.
O relator ainda pediu a suspensão do débito para os leilões extrajudiciais e a exclusão do nome de mutuários dos cadastros restritivos de crédito.
O juiz reconheceu essa distinção que foi adotada pela Caixa para permitir que fosse realizada a pausa contratual de quatro meses no período da pandemia, com exceção da faixa 1 do programa.
“Os beneficiários da Faixa 1 são, seguramente, as pessoas mais vulneráveis da sociedade, com renda inferior a dois salários mínimos e, potencialmente, as mais atingidas pelas medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia, havendo o risco efetivo de terem o vencimento antecipado dos seus contratos em decorrência da inadimplência, o que evidencia o risco de dano irreparável”, disse o magistrado.