Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos as datas de pagamento de seus benefícios. Na próxima semana, o órgão estará finalizando os depósitos referentes ao mês de novembro, o que significa que na sequência os valores de dezembro passarão a ser disponibilizados. Atualmente, as transações estão ocorrendo em dois grupos, sendo o primeiro segurados com até um salário mínimo e os demais com quantias superiores.
Como já é de se esperar, no fim do ano os pagamentos do INSS passam a ser feitos quase que de forma conjunta entre novembro e dezembro.
Para quem recebe o valor de R$ 1.045 ou mais, o salário referente a este mês já poderá cair até o próximo dia 7. Já a partir de 22 de dezembro, serão iniciadas as liberações da 12ª parcela, fechando o cronograma de 2020. Confira:
Benefícios até R$ 1.045
Número final do benefício |
Novembro | Dezembro |
1 | 24 de novembro | 22 de dezembro |
2 | 25 de novembro | 23 de dezembro |
3 | 26 de novembro | 28 de dezembro |
4 | 27 de novembro | 29 de dezembro |
5 | 30 de novembro | 30 de dezembro |
6 | 1º de dezembro | 4 de janeiro |
7 | 2 de dezembro | 5 de janeiro |
8 | 3 de dezembro | 6 de janeiro |
9 | 4 de dezembro | 7 de janeiro |
0 | 7 de dezembro | 8 de janeiro |
Benefícios acima de R$ 1.045
Número final do benefício | Novembro | Dezembro |
1 e 6 | 1º de dezembro | 4 de janeiro |
2 e 7 | 2 de dezembro | 5 de janeiro |
3 e 8 | 3 de dezembro | 6 de janeiro |
4 e 9 | 4 de dezembro | 7 de janeiro |
5 e 0 | 7 de dezembro | 8 de janeiro |
Datas válidas para todos os benefícios
É válido ressaltar que o cronograma acima é válido para todos os pagamentos feitos por meio do INSS.
Pensões, aposentadorias e até mesmo os segurados do BPC são inclusos nas datas apresentadas. O prazo de saque também é igual para as categorias, que devem fazer a retirada em até no máximo 60 dias.
13º INSS não será pago em dezembro 2020
É válido ressaltar ainda que em dezembro não haverá acréscimos do abono de natal. Devido a crise do covid-19, o governo antecipou o décimo terceiro salário do INSS entre os meses de abril a junho deste ano.
Dessa forma, os segurados deverão receber apenas a parcela equivalente ao mês de dezembro, sem que esta esteja duplicada.