O seguro desemprego foi criado como um benefício oferecido pela Previdência Social. Seu recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora seja pago a todos os trabalhadores de carteira assinada, ele se difere dos empregados formais para o empregado doméstico e pescador.
O valor a ser pago leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa do trabalhador formal.
A parcela liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
Valor do seguro desemprego
Os pescadores artesanais e os empregados domésticos recebem até um salário mínimo, ou seja, R$1.045. Já os outros segurados podem receber até R$1.800.
Parcelas
Os solicitantes devem receber entre três e cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes foram realizados os pedidos.
Prazo
O prazos são diferentes para as atividades:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Documentação
Pescadores e empregados domésticos
- Documento de identificação; que podem ser Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade;
- Carteira de Identificação Profissional;
- CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador;
- Passaporte;
- Carteira de identificação funcional.
Formal ou Bolsa qualificação profisisonal
- a) documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP); e
- b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Resgatado
- a) Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
- b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e,
- c) Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.