No ano passado, o presidente da República elaborou um Projeto de Lei 3.267/2019 com uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste ano, após diversas modificações, o projeto foi aprovado pela Câmara, e a partir de abril de 2021, condutores deverão seguir as novas determinações do CTB para sua CNH e veículos.
Assim, uma das mudanças estão relacionadas as infrações de trânsito, que apesar de gerarem multa, não acarretarão em pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a Lei n°14.071/2020, entre essas estão:
- Dirigir veículos sem a documentação obrigatória (CNH e CRLV);
- A condução de veículos com placas em desacordo com o Contran;
- Condução de veículos com cor ou característica alteradas,
- Condução de veículos de carga com falta de inscrição (seja tara e demais documentos obrigatórios);
- Não registrar o veículo no prazo de 30 dias;
- Deixar de dar baixa no veículo;
- Não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação;
- Infrações praticadas por passageiros de transportes rodoviários;
- Infrações nos casos em que se prevê a suspensão da CNH como uma forma de penalidade;
Outras mudanças no CTB
Ademais, houveram outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. O prazo para a renovação da carteira aumentou. Sendo assim, motoristas com menos de 50 anos da idade, poderão renovar a CNH no prazo de dez anos.
Motoristas com idade entre 50 a 70 anos de idade, o prazo será de cinco anos. Aos que possuem 70 anos ou mais, deve-se observar o período de três anos de validade.
Além disso, em casos de homicídio e lesão corporal decorrentes de motoristas que dirigiam embriagados, a pena de reclusão não poderá mais ser substituída por uma pena mais branda.
Outra mudança está relacionada à pontuação para suspensão da CNH que, com a nova lei, passará a ser gradativo. Desse modo, funcionará da seguinte forma:
- 40 pontos – para quem não tiver cometido infrações gravíssimas;
- 30 pontos – para quem tiver cometido infrações gravíssimas;
- 20 pontos – para aqueles que tiverem cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
É importante destacar que para os motoristas profissionais, a penalidade será imposta nos casos em que a pontuação chegar a 40.
Bolsonaro veta artigos da Lei anterior
O presidente da república vetou o artigo que exigia o título de especialista em medicina de tráfego. Título este que, aliás, era voltado para os profissionais que realizam exames nos condutores.
Além disso, há mudanças também para os motociclistas. Bolsonaro vetou uma regra que dizia que moto só pode trafegar nos corredores de carros em situações onde o trânsito estiver parado ou lento.
Sobre a Lei n°14.071/2020
A nova lei do Código de Trânsito Brasileiro, de autoria do poder Executivo, é resultado do Projeto de Lei 3.267/2019. Com a aprovação da Câmara, realizada no dia 22 de setembro, o texto foi publicado no dia 13 de outubro, no Diário Oficial da União, e entrará em vigor no país no prazo de 180 dias.