- Inscritos no Minha Casa Minha Vida temem exclusão com criação do novo projeto;
- Governo deverá refazer regras para transição entre ambos os programas;
- Atuais participantes devem ficar atentos as regras e juros aplicados posteriormente.
Segurados do Minha Casa Minha Vida têm duvidas quanto a transição para o Casa Verde e Amarela. Ao longo dos últimos meses, o governo Bolsonaro implementou um novo programa habitacional. Já anunciado pela assessoria de imprensa federal, o projeto deverá seguir os mesmos moldes de sua versão anterior, porém ainda não foram explicadas as normas de transferência para os já inscritos.
Para quem está no Minha Casa Minha Vida, a criação do Casa Verde e Amarela se tornou um motivo de dúvidas. Ao lançar a nova proposta o governo informou que estará cancelando o primeiro projeto.
No entanto, há milhares de brasileiros que ainda se encontram em situação de pagamento ou aguardando as chaves de suas casas.
Diante desse cenário, muitas dúvidas começaram a surgir quanto as regras de transição de uma pauta para outra. Há cidadãos questionando se perderão o direito do imóvel, como ficarão as parcelas em aberto e no caso daqueles que aguardam nas filas da Faixa 1 se haverá uma transferência de dados.
Critérios de participação do Casa Verde e Amarela
Para quem vai entrar no novo programa, as regras de inclusão são simples e seguem o mesmo modelo de sua versão anterior. Ainda será observada a faixa de renda de cada cidadão de modo que defina a modalidade onde o mesmo será incluso.
Na nova proposta, o governo manterá os níveis salariais já conhecidos, sendo estes divididos em três grupos:
“O enquadramento das famílias no Casa Verde e Amarela se dará em três grupos: o Grupo 1 beneficiará famílias com renda de até R$ 2 mil; o Grupo 2, famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil; e o Grupo 3, famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil”, informa a assessoria do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Isso significa que, quem concorria no programa anterior ainda poderá se manter dentro do novo. Porém, os benefícios para cada categoria foram modificados, conforme explica o MDR:
“No que se refere ao acesso das famílias às unidades habitacionais construídas por meio de produção subsidiada, enquadradas no Grupo 1 do Casa Verde e Amarela, cabe destacar que as formas de cadastro e seleção de beneficiárias ainda dependem de regulamentação”, esclareceu o ministério.
Transição entre os programas ainda não foi definida
De modo geral, o governo ainda não pontuou nenhuma definição sobre esse processo de transição e fusão entre ambos os projetos.
Para quem já realizou a inscrição pelo Minha Casa Minha Vida a informação inicial é de que não haverá migração.
“Inicialmente, cabe elucidar que não houve migração. As operações firmadas no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) até a data de publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o Casa Verde e Amarela, continuam a vigorar como PMCMV, até sua conclusão e entrega”, diz texto do MDR.
Até esse momento sabe-se apenas que será necessário alterar as regras entre os projetos com a finalidade de buscar taxas de juros menores na comparação de ambos para que os valores cobrados não fiquem desiguais.
“A Medida Provisória (MP) nº 996, de 25 de agosto de 2020, que institui o Casa Verde e Amarela, abarca um conjunto de iniciativas de habitação destinado ao incremento do estoque de moradias, por meio da produção de novas unidades ou requalificação de imóveis (para utilização como moradia), e ao tratamento do estoque existente, via programas de urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária e melhoria habitacional”, afirmou o departamento.
Dessa forma, para quem está nesse processo de incerteza quanto à participação e chances de financiamento, a única alternativa é aguardar a finalização da pauta para que as medidas sejam definidas.
“Vale acrescentar que, tão logo o Casa Verde e Amarela seja regulamentado, serão priorizadas as atuações voltadas à regularização fundiária, à melhoria habitacional e aos ajustes na sistemática de financiamentos habitacionais, que possibilita a redução das taxas finais de juros aos mutuários”.
A expectativa é de que o texto da MP que regulamenta o Casa Verde e Amarela seja finalizado até o fim de dezembro para passar a valer já em janeiro de 2021