Crise do novo coronavírus reforça necessidade de ter acesso ao seguro desemprego. Diante do número de demissão em massa, muitos brasileiros estão recorrendo a pagamentos garantidos pelas Leis do Trabalho. No entanto, há quem esteja tendo seus benefícios negados uma vez em que há uma série de regras para ter o acesso autorizado.
O seguro desemprego é um benefício ofertado para todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Além disso, tem direito também os pescadores em período defeso e os cidadãos resgatados em uma situação de trabalho similar a escravidão. Porém, é preciso ficar atento, pois mesmo nesses grupos o pagamento pode ser cancelado.
O que pode suspender meu seguro desemprego?
Uma das coisas mais importantes é não ter o nome associado a uma empresa. Para ser contemplado, você deve comprovar que não tem uma renda fixada. Uma vez em que possui um CNPJ, subentende-se que há valores referentes ao funcionamento do mesmo.
Mesmo assim, é importante saber ainda que tendo um CNPJ você pode ter acesso ao benefício. Isso só ocorre caso seja comprovado que a empresa não lhe apresenta um lucro. Nesse caso, você deve apresentar o histórico financeiro da marca e provar que não há retorno financeiro por meio dela.
Outra ação importante é também acompanhar o processo de desligamento da empresa. Como mencionado, só tem direito ao pagamento aqueles que forem demitidos sem justa causa.
Dessa forma, é preciso que o contratante sinalize a falta de motivo do desligamento, deixando claro que o mesmo não foi incentivado por erros ou falhas do funcionário.
Em situação de falência da empresa, por exemplo, não é justificativa para o trabalhador que permanece em seu direito de receber entre as 3 a 5 parcelas do benefício.
Valor do seguro desemprego
Por fim, a quantia a ser concedida varia de acordo com a realidade do cidadão. Ele deve observar quantas vezes já solicitou o benefício e tempo entre um pagamento e outro.
De modo geral, o cálculo leva em consideração o atual piso nacional em vigor, não podendo ser inferior a R$ 1.045.
Tabela do seguro-desemprego 2020
Para saber a quantia exata, o cidadão precisa tirar a média de salário dos três últimos meses e aplicar o resultado nesta tabela:
Faixa de salário médio | Forma de cálculo |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente |