O pagamento do Imposto de Renda (IR) deve ser feito todos os meses e a declaração do tributo anualmente. Porém, é importante ressaltar que os aposentados possuem direito a uma isenção deste pagamento, além de terem prioridade na restituição do imposto. Veja logo abaixo quem tem direito à isenção e à restituição de Imposto de Renda.
Quem possui direito à isenção do imposto de renda?
Isenção do imposto mensal
Há três regras que dão a garantia da isenção do pagamento mensal do Imposto de Renda retido na fonte. Elas são válidas para quem cumpre os seguintes requisitos:
- Pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 em rendimentos de qualquer tipo mensalmente;
- Aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves, como por exemplo AIDS, cegueira, doença de Parkinson, tuberculose ativa e paralisia incapacitante, e que recebam até R$3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
- Aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais e que recebam até R$3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
Os aposentados e pensionistas com doenças graves ou mais de 65 anos de idade possuem uma isenção dupla.
Por causa da sua condição, eles têm direito ao dobro da isenção relacionada a população em geral (2 x R$1.903,98 = R$3.807,96).
Essa isenção sempre é válida, até mesmo quando o aposentado tem um benefício maior do que R$3.807,96 ou outras formas de rendimento.
Nessas situações, somente o valor excedente é tributado.
Isenção da declaração anual
É obrigatório fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda as pessoas que possuem os seguintes requisitos:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 anualmente;
- Quem recebeu rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos, como aposentadorias e pensões, acima de R$ 40 mil no ano;
- Quem tinha bens em seu nome que somavam mais de R$300 mil até o último dia do ano anterior;
- Quem teve renda bruta anual com atividade rural maior que R$142.798,50 no ano;
- Quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação ou realizando operações em bolsas de valores, de títulos futuros ou mercadorias.
Só será necessário que os aposentados e pensionistas façam a declaração anual caso o valor do seu benefício seja acima de R$40 mil.