Auxílio emergencial: Nascidos em novembro recebem parcelas de R$300 a R$600 hoje (18)

Nesta quarta-feira (18), a Caixa vai fazer o pagamento de mais uma parcela do auxílio emergencial, no valor de R$600 ou de R$300, depende de quando o cadastro foi aprovado.

Auxílio emergencial: Nascidos em novembro recebem parcelas de R$300 a R$600 hoje (18)
Auxílio emergencial: Nascidos em novembro recebem parcelas de R$300 a R$600 hoje (18) (Foto:FDR)

O pagamento hoje será realizado para aqueles que fazem aniversário no mês de novembro que não fazem parte do Bolsa Família.

Atualmente, o banco só permite que o beneficiário inscrito no Bolsa Família realize o saque da parcela de R$300, os beneficiários devem ter o NIS final 2.

Ciclo 4 do auxílio emergencial

O governo definiu como ciclos os pagamentos realizados para os beneficiários.

A cada ciclo são dois cronogramas, com datas que levam em consideração o mês de nascimento do beneficiários.

O dinheiro que será pago hoje só pode ser movimentado no Caixa Tem e o saque só pode ser feito no dia 5 de dezembro.

Aqueles que receberam a primeira parcela do auxílio no mês de abril, deve receber a sétima parcela, ou seja, a segunda parcela da extensão.

Quem recebeu a primeira em maio receberá a sexta parcela,primeira da extensão.

O valor pago será de R$ 300 ou R$ 600 para mulheres chefe de família.

Mês de aniversário Depósito Saques
Janeiro 30/out 7/nov
Fevereiro 4/nov 7/nov
Março 5/nov 14/nov
Abril 6/nov 21/nov
Maio 8/nov 21/nov
Junho 11/nov 24/nov
Julho 12/nov 26/nov
Agosto 13/nov 28/nov
Setembro 15/nov 28/nov
Outubro 16/nov 1º/dez
Novembro 18/nov 5/dez
Dezembro 20/nov 5/dez

Extensão do auxílio

O pagamento da extensão não está sendo feito para todos os beneficiários, segundo o que foi definido pela medida provisória.

Quem está recebendo as novas parcelas do auxílio?

Vão receber aqueles que:

  1. a) ter mais de 18 anos;
  2. b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

  1. c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

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