Atenção motoristas, Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberam novas datas para a validação e renovação da CNH. Nessa semana, o órgão informou que está revogando a Resolução nº 782, publicada em 18 de junho de 2020, autorizando a suspensão dos prazos de processos e de procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) por conta da pandemia de covid-19. A atualização agora passará a valer a partir de 1 de dezembro.
Entre outros serviços, o novo coronavírus atrapalhou também o funcionamento das agências de trânsito de todo o país.
Diante da necessidade de fechar as portas, o Contran flexibilizou o período de renovação de documentos como a CNH. No entanto, tendo em vista ainda o clima de instabilidade, a medida foi postergada.
Inicialmente os motoristas poderiam permanecer com os documentos atrasados até que fosse reestabelecido o funcionamento das agências.
Porém, o Conatran informou que o prazo precisou ser prolongado tendo em vista que ainda não há uma segurança total para a execução do procedimento.
Contran amplia prazos
O período de validação para a atualização passará a contar com novos prazos a partir de 1 de dezembro deste ano.
Funcionando da seguinte forma:
- CNH vencida em março de 2020: pode ser renovada até março de 2021;
- CNH vencida em abril de 2020: pode ser renovada até abril de 2021.
E assim por diante, sempre com um prazo de 1 ano, e valendo até 31 de dezembro de 2021.
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a decisão foi necessária para manter o funcionamento do órgão.
“A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”.
O representante explicou ainda que a nova revogação deverá proporcionar uma contagem mais acessível nos prazos, tendo em vista que as agências do Detran ainda estão em regime reduzido de atendimento.
Além da CNH, os demais processos de infrações de trânsito, licenciamento de veículos e os processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) passarão a ser resolvidos a depender da retomada de cada unidade.