Não consegui justificar meu voto pelo e-Título; e agora? Veja o que precisa fazer

Pela primeira vez, o eleitor pôde justificar sua ausência nas eleições através de uma plataforma digital. No domingo (15), quando prefeitos e vereadores foram eleitos, a população teve acesso ao aplicativo gratuito e-Título, disponível nos sistemas operacionais Android e iOs. Porém, a novidade não deu certo para alguns que não conseguiram justificar a “falta”.

Não consegui justificar meu voto pelo e-Título; e agora? Veja o que precisa fazer
Não consegui justificar meu voto pelo e-Título; e agora? Veja o que precisa fazer (Imagem: Reprodução / Google)

Nos dias anteriores à votação, o aplicativo não apresentou problemas e funcionou normalmente. No domingo, porém, apresentou instabilidade. Com isso, milhares de pessoas não conseguiram justificar a ausência.

A falta do voto pode gerar uma multa de R$ 3,51 por turno, por isso a necessidade da justificativa.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Roberto Barroso, reconheceu o problema no aplicativo e justificou o impasse pelo grande número de acessos simultâneos e “de última hora”.

Segundo ele, em um único dia, foram 3 milhões de acessos. “Todo mundo baixando no último dia tem esse problema”, disse na ocasião.

Diante dessa situação, o TSE explicou que quem não conseguiu justificar a ausência tem os próximos 60 dias para isso.

A justificativa ainda pode ser realizada pelo site do TSE ou pelo próprio aplicativo e-Título, que segue disponível. Passados 60 dias, quem não oficializar a justificativa, será multado.

Vale ressaltar que, eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar multa têm o título de eleitor cancelado, além de não poder:

No caso do eleitor contaminado por Covid-19, é preciso ter um documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a doença para validar a ausência.

Se for residente do exterior, a instrução é que seja encaminhado uma documentação comprobatória da ausência, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60 dias após cada turno (primeiro e segundo).

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