Quem se voluntariou para trabalhar nas eleições 2020 terá direito a dois dias de folga, sendo definidos entre o funcionário e o empregador. O trabalhador tem direito à folga, mesmo que a votação aconteça durante o período de férias.
O primeiro turno das eleições 2020 acontecerá no próximo domingo (15) e, com isso, muitos mesários e colaboradores foram convocados para trabalhar neste dia.
Porém, poucos sabem os direitos garantidos por exercer esse papel tão importante para a Justiça Eleitoral.
Quem é convocado para atuar durante as eleições terá direito a folga dobrada, de acordo com o tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Dessa maneira, serão contabilizados, além dos dias de votação, os dias destinados para o treinamento.
Por exemplo, quem realizou o treinamento em um dia e participou do primeiro turno das eleições 2020, poderá folgar quatro dias. Nos municípios em que houver segundo turno, a folga será de seis dias ou de oito dias, caso haja novo treinamento.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a folga vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
O empregador não pode negar a dispensa de trabalho, mas caso ocorra, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A folga deve ser definida em comum acordo entre o funcionário e o empregador, sendo que o trabalhador deve comunicar a convocação assim que receber. Após a eleição, o juiz eleitoral entrega a declaração que comprova a atividade durante o pleito. Essa deve ser entregue imediatamente a empresa.
Além disso, o TSE indica que as folgas sejam realizadas logo após a eleição, porém, não há um prazo de validade do direito. O que não pode acontecer é usufruir da dispensa antes de desempenhar o serviço eleitoral.
Outra coisa que não é permitida é a venda da folga, porém, caso o funcionário seja demitido antes de usufruir do seu direito, esse pode receber remuneração pelos dias. Quem tiver dois vínculos tem direito ao descanso em cada local.
Caso você seja convocado e não tenha possibilidade de atuar, será necessário pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral em até cinco dias após o recebimento da convocação, junto com a comprovação do impedimento para trabalhar no pleito.