- Programa permite descontos nas contas de energia elétrica;
- Para participar é preciso atender há critérios de renda;
- Inscrição pode ser feita por meio de ligações.
Em tempos de crise econômica, programas sociais podem ajudar os brasileiros a fecharem suas contas. Se você está entre aqueles que sentem amargamente os efeitos do covid-19, fique atento as oportunidades para reduzir as despesas mensais de sua casa. Entre os benefícios disponíveis, os brasileiros têm o direito de participar do projeto Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), obtendo descontos e até isenção no pagamento das contas de energia.
O Tarifa Social é um programa regulamentado pelo governo federal desde o ano de 2002. Por meio da Lei nº 10.438 ele permite que os cidadãos de baixa renda tenham condições especiais no pagamento das suas contas de energia.
O valor da isenção varia de acordo com o consumo e critério social de cada inscrito, mas é garantido mensalmente.
Com a chegada do covid-19, uma das medidas adotadas pela gestão do presidente Jair Bolsonaro foi ampliar o número de participação de pessoas no projeto.
Ainda no primeiro semestre, seu governo determinou inclusive que as distribuidoras de energia elétrica estariam proibidas de fazer cortes sem comunicar os cidadãos e em dias como finais de semana e feriado.
Para quem está segurado pelo Tarifa Única esse cenário é mais tranquilo, uma vez em que os valores cobrados são inferiores. No entanto é preciso ficar atento, pois se atrasar a mínima parcela cobrada o cidadão tem o benefício cortado automaticamente.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para poder participar é preciso, entre outras coisas, atender aos critérios sociais e também está registrado nas plataformas do governo. Há ainda chances para alguns grupos que fazem parte de demais projetos assistenciais em nível federal. Confira as categorias de participação:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
O processo de solicitação do programa é simples. Basta entrar em contato com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do número 167. Com as unidades de atendimentos fechadas pela pandemia, a validação dos registros varia de acordo com cada região, podendo ser feito online ou presencialmente.
No entanto, de um modo geral todos os interessados devem comparecer ao local solicitado apresentando os seguintes documentos:
- Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Pessoas fora do Cadastro Único
Para aqueles que não estão inclusos no CadÚnico é preciso se registrar no projeto. Nesse caso, o primeiro passo é ir até um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura solicitando a inclusão ou atualização dos dados na pasta social. Somente depois de ter a confirmação da plataforma é que se pode ter acesso a inscrição no Tarifa Social.
Como se calcula o tamanho do desconto da Tarifa Social?
O cálculo de desconto da Tarifa Social varia de acordo com o consumo registrado pelo cidadão. Quanto maior for o gasto, menor será o percentual a ser descontado.
Para poder acompanhar a atualização mensal basta conferir as datas de registro presentes nos carnês de pagamento enviados pela distribuidora de sua região.
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |