Um projeto de Lei que está tramitando na Câmara sugere ofertar o álcool de uso pessoal, líquido ou em gel, dentre os itens da cesta básica que ficaram isentos da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Essa proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI), que deve alterar a Lei 10.925/10, na qual estabelece a isenção para os produtos da cesta básica.
Alguns produtos que já contam com esse tipo de isenção são arroz, feijão, óleo e café. Além disso, serão alteradas as operações de importação ou venda no mercado interno.
“A inclusão do álcool entre os itens que compõem a cesta básica pode contribuir favoravelmente para facilitar o acesso da população de baixa renda a esse tipo de produto essencial, que se toma ainda mais importante diante da necessidade de combater a propagação do coronavírus”, disse Rejane.
Tramitação
Está tramitando em caráter conclusivo a proposta e deve ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, votada pelo Congresso Nacional, com a presença de deputados e senadores, até que chegue ao presidente Jair Bolsonaro.
Cesta básica
A lei que estabeleceu uma lista de alimentos balanceados para garantir o bem estar de um trabalhador em idade adulta, foi criado em 1938 pelo governo do país.
Essa lista recebeu o nome de Cesta Básica Nacional, ela é composta pelos produtos: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas, açúcar, banha/óleo e manteiga.
Apesar disso, essa lista varia de acordo com cada região do país em que será comprada.
O valor da cesta é calculado por 3 institutos que realizam uma pesquisas nos supermercados, sobre os preços desses produtos e depois divulgam à população.
Uma das pesquisas é o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que faz uma análise mensal para acompanhar as variações dos preços de cada um dos produtos da cesta básica.
Após a coleta dos dados o cálculo é realizado, para que chegue ao preço mensal é necessário fazer o cálculo médio de todos os preços em cada um dos estados.
Logo depois, é dividido o custo pelo valor do salário mínimo e multiplica-se pelo número de horas de um mês de jornada de trabalho, que é de 220 horas por lei.