A crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no Brasil afetou diretamente grande parte dos funcionários que tiverem jornada e salários reduzidos ou suspensos. As medidas refletem também no recebimento do 13º salário, conhecido como abono natalino, comumente depositado no mês de dezembro pelos empregadores.
Fato é que, mesmo com a pandemia e mudança de alguns contratos, a lei do 13º salário não passou por mudanças (e ao que tudo indica, não passará).
Isso significa que o pagamento deve ser dividido em duas parcelas, tendo a primeira que ser depositada até o fim deste mês. Segundo determina a lei, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a criação do auxílio emergencial concedido pelo governo federal também não afeta a data do depósito do 13º salário. O que pode mudar é quanto cada funcionário terá direito diante das mudanças contratuais.
Como calcular o 13º salário?
O profissional que trabalhou o ano inteiro tem direito a seu salário integral, dividido em duas parcelas.
Já quem ganha comissão, deve calcular a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
As comissões do mês de dezembro podem ser pagas de forma isolada até o 5º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Redução de jornada e salarial
Quem foi afetado pela redução de jornada e salarial durante a pandemia deve se atentar a uma regra: tem direito a receber o 13º salário aquele que trabalhou, no mínimo, 15 dias.
Ou seja, o funcionário deve fazer as contas das horas trabalhadas até que some 15 dias trabalhando 8h/dia. Se alcançar, recebe o valor integral. Caso contrário, recebe o proporcional ao tempo trabalhado.
Suspensão de jornada
No caso de suspensão, é necessária uma conversa que conte com a compreensão do empregador. Afinal, com o contrato suspenso, se o profissional não trabalhou no mês de dezembro, pode-se interpretar que o mesmo não tenha direito ao benefício.
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