13° salário tem cálculo alterado após corte na jornada; veja QUANTO pode receber

A pandemia do novo coronavírus no Brasil pegou todos os trabalhadores de surpresa e gerou uma crise. Para não falir, uma vez que muitos precisaram interromper temporariamente os serviços, empresários reduziram a jornada e o salário dos funcionários, ou até mesmo suspenderam. Os reflexos dessas ações serão sentidos também no 13° salário.

13° salário tem cálculo alterado após corte na jornada; veja QUANTO pode receber
13° salário tem cálculo alterado após corte na jornada; veja QUANTO pode receber (Imagem: Reprodução / Google)

O trabalhador que foi afetado pela redução de jornada deve ter, consequentemente, passado por uma redução salarial. Nesses casos, para ter acesso ao 13º salário, a lei determina que o empregado tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias.

Por isso, a solução é calcular o quanto trabalhou de acordo com a redução proporcional de 25%, 50% ou 70%.

Na prática, se o empregado trabalhou 40 horas por semana e teve uma redução de jornada e salário de 25%, ao invés de trabalhar oito horas, ele trabalhou seis horas por dia.

Dessa forma, em 20 dias de seis horas foi possível completar os 15 dias de oito horas trabalhadas e conseguir o 13º salário.

Quem teve redução de mais de 50%, já sofrerá mais na hora de fazer contas. Quem passou oito meses com corte de 50%, por exemplo, teria direito apenas de 4/12 (ou um terço) deste benefício extra.

“O justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do décimo terceiro salário, porém não há nenhuma previsão legal para esse procedimento”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Casos de suspensão de jornada na pandemia

Já para quem teve suspensão de contrato durante a pandemia da Covid-19, a situação é similar aos que tiveram o contrato reduzido em 50% e 70%.

A diferença é que, como a base do 13º leva em conta o salário de dezembro, com o contrato suspenso, o valor dele é zero e pode-se interpretar que o trabalhador simplesmente não tem direito ao benefício. Sendo assim, o empregado deve contar com compreensão do empregador.

“Numa interpretação literal da legislação é possível concluir que, quando o empregado estiver com seu contrato suspenso em dezembro, seu décimo terceiro terá como base apenas as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente”, explica Richard Domingos.

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