Auxílio emergencial: Quem pode contestar o cancelamento das parcelas?

Nesta quarta-feira (11), termina o prazo para que os trabalhadores façam a contestação do cancelamento do auxílio emergencial. O procedimento vale apenas para aqueles que já tenham recebido uma ou mais parcelas de R$300 do benefício. 

Auxílio emergencial: Quem pode contestar o cancelamento das parcelas?
Auxílio emergencial: Quem pode contestar o cancelamento das parcelas? (Foto: FDR)

Esse pedido de revisão está disponível para todos os trabalhadores e os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família.

De acordo com a Medida Provisória que criou a extensão do auxílio para aqueles que já receberam a parcela de R$600, todos os meses deve acontecer uma reavaliação dos critérios de emprego formal, benefício assistencial ou previdenciários, e falecimentos.

Com isso, quando é identificada algumas dessas situações o Ministério da Cidadania faz o cancelamento do benefício.

O prazo para aqueles que foram considerados inelegíveis a receber o auxílio extensão terminou no dia 9 de novembro. Isto é, quem para quem não recebeu nenhuma parcela. 

Aqueles que tiveram o seu benefício cancelado pelo Ministério da Cidadania por conta de indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) podem fazer a contestação da decisão até o dia 16 de novembro.

A CGU e os tribunais de contas realizam o cruzamento das informações dos beneficiários, usando outros dados e encontrando os requisitos para receber. Podendo perceber rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.

Já os beneficiários do Bolsa Família, que receberam mas tiveram o seu pagamento cancelado podem realizar a contestação entre 22 de novembro a 2 de dezembro.

Como contestar?

Não é necessário se deslocar até uma das agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. O beneficiário precisa entrar no site da Dataprev;

Deve ser realizada uma consulta e assim entender o motivo do cancelamento. Após isso realize a contestação e aguarde.

Se o resultado for positivo, o trabalhador vai ter o seu benefício pago no próximo mês.

Quem não vai receber?

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

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