Microempreendedor individual pode continuar trabalhando como CLT? Saiba aqui

Com o intuito de fugir da crise, muitos brasileiros que são registrados em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm buscado uma segunda opção de trabalho para garantir uma renda extra e, desta forma, decidem ter um CNPJ para iniciar seu próprio negócio. Porém, essa é uma situação que ainda levanta algumas dúvidas em muitas pessoas. Confira as particularidades de cada regime de trabalho e saiba se um empregado com registro em carteira assinada pode ter uma empresa. 

 Microempreendedor individual pode continuar trabalhando como CLT? Saiba aqui
Microempreendedor individual pode continuar trabalhando como CLT? Saiba aqui (Imagem FDR)

É importante destacar que não há uma lei que delimite impedimentos para isso, mas, cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem empresas que estabelecem alguns tipos de contratos de trabalho onde os funcionários não podem ter participação em outras instituições. 

Por causa disso, antes de decidir abrir um MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, procure informações sobre as cláusulas do seu contrato de trabalho.

Diferenças dos Regimes 

As relações de trabalho que foram regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram estabelecidas em 1943, com o objetivo de proteger o trabalhador, além de fazer a regulamentação das relações de trabalho. Assim também foi criado o direito processual do trabalho.

O MEI é relacionado à formalização do trabalho autônomo. Portanto, ele tem autonomia para determinar sua jornada de trabalho e cumprir com as responsabilidades de uma empresa como o gerenciamento da entrada e saída de dinheiro, pagamento de impostos, administração, dentre outros.

MEI pode trabalhar com os dois regimes?

O MEI pode trabalhar com carteira assinada enquanto desempenha uma segunda função como para complementar sua renda, mas, caso você esteja interessado em cumprir os dois regimes precisa se atentar a algumas informações importantes, como por exemplo, o recebimento do seguro desemprego caso seja demitido.

Nesse caso, é importante destacar que o benefício é voltado ao trabalhador dispensado e que não tem fonte de renda para seu sustento, por isso, ao se registrar em um novo emprego e ainda tiver parcelas a receber, o benefício é cessado. Portanto, o governo entende que o MEI é considerado uma fonte de renda e, por isso, o trabalhador não precisa do seguro-desemprego.

Mesmo contribuindo com o INSS mensalmente, o MEI não se isenta de recolher valores da previdência social. Ambas contribuições são contabilizadas pelo INSS para questões voltadas à aposentadoria.

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