Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber cerca de 25% a mais no pagamento de sua aposentadoria. A informação vai de acordo com o artigo 45 da Lei número 8.213 de 1991, chamada de Lei de Benefícios da Previdência Social.
Os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez podem ter direito a mais 25% no valor da sua aposentadoria. Isso, se este segurado precisar da ajuda de outras pessoas para poder fazer as suas atividades habituais, como um cuidador.
Hoje, é discutida a possibilidade de outros aposentados receberem o adicional também.
Segundo o artigo podem ser beneficiados os aposentados por idade, especial ou por tempo de contribuição, desde que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente.
Esse acréscimo pode fazer com que o beneficiário receba um valor maior que o teto da aposentadoria.
Como comprovar a necessidade de acompanhamento?
O segurado deve ter alguém que seja seu cuidador. A comprovação pode ser realizada por meio de exames e atestados apresentados ao INSS.
Como solicitar?
O beneficiário pode fazer a solicitação no aplicativo Meu INSS.
- Primeiro, deve ser feito o login no site ou aplicativo. Mas, se não tiver cadastro é preciso fazer um;
- Depois disso, o requerimento pode ser feito por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”;
- Ao abrir é só clicar em “Novo Requerimento”;
- Assim, é preciso pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”;
- Ao solicitar o pedido pode ser acompanhado na sua solicitação por meio do aplicativo.
- Se a perícia for agendada, ou solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS.
Quem pode receber?
As doenças que podem gerar o acréscimo, porque causam a dependência de outras pessoas, são:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Porém os segurados que recebem pensão por morte não terão direito a esse acréscimo.
Se o cidadão falecer, o pagamento não vai ser mais realizado, pois ele é incorporado à pensão de morte.
Apesar disso, o benefício pode ser pago para os dependentes do falecido que complementava o benefício.