- Entenda o que é e como fazer a portabilidade do empréstimo;
- Alternativa não é a mais viável para quem quitou maioria das parcelas da dívida;
- Saiba qual a melhor opção para o seu caso.
Beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que desejam realizar a troca de débitos antigos por novos têm a possibilidade de realizar a ação com juros mais baixos desde que o crédito consignado passe por alterações. A alternativa nada mais é do que a portabilidade para outra instituição financeira, sem precisar renegociar a dívida com o banco atual.
A portabilidade consiste em levar o atual contrato de empréstimo consignado para outra instituição financeira, como explica Edison Costa, presidente da Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes).
“A portabilidade aumenta a competição entre os bancos, favorecendo o consumidor. Para quem vai pedir, a primeira regra é pagar a mesma dívida com uma prestação inferior”, orienta.
Segundo Edison, a vantagem da redução da taxa pode desaparecer se o devedor já pagou mais da metade das parcelas.
“Como o método de cálculo coloca uma montanha de juros nas primeiras parcelas, a partir de um determinado ponto, você já pagou a maior parte das taxas para o banco. Ao fazer a portabilidade para outro banco, você voltará a pagar juros que, mesmo menores, não permitirão a redução da parcela”, instrui.
Vale ressaltar, porém, que só é interessante realizar a possibilidade se a taxa de juros oferecido pela segunda instituição que iria assumir o contrato for mais baixa.
Assim, existirá a possibilidade de redução do valor da parcela, garantindo um alívio para o bolso do beneficiário. Quem conseguir quitar o empréstimo, terá ainda menor juros e sentirá um peso menor no bolso.
Atenção na hora da portabilidade
Mesmo que o segurado consiga fazer a transferência do crédito consignado para outro banco, por regra, o número de parcelas que resta para que a dívida seja paga deve ser mantido.
Isso significa que, se no contrato atual faltam 30 parcelas, o novo contrato terá as mesmas 30 prestações – mesmo que com novas taxas.
Quem já pagou mais da metade das parcelas que deveria precisa dobrar a atenção. Em geral, a troca não costuma ser vantajosa, já que, na maioria dos casos, o cálculo da amortização da dívida é por um sistema chamado Price.
O Price nada mais é que a cobrança de juros nas primeiras parcelas, onde o valor devido só é abatido nas últimas prestações. Ou seja, tendo pago a maior parte de juros ao primeiro banco, o segundo pode querer elevar o valor das parcelas.
O que fazer? Nesses casos, uma alternativa é tentar refinanciar a dívida com o atual banco, sem partir para a portabilidade, que fica em segundo plano.
Como faço a portabilidade?
O pedido de portabilidade é feito diretamente ao banco ao qual o cliente quer levar a dívida (ou seja, o segundo banco). É de extrema prioridade saber qual será o Custo Efetivo Total (CET) solicitado por ele.
O CET incluí tarifas e encargos que, na prática, elevam a taxa de juros do empréstimo e, por isso, deve ser comparado ao CET do primeiro contrato do consignado.
Também é importante conferir o valor da parcela para saber se a troca vai mesmo compensar. Vale atenção para não sair na desvantagem e acabar pagando mais que o que devia anteriormente – principalmente se metade das parcelas já foram pagas, como mencionado anteriormente.
Vale lembrar também que, até o último dia deste ano, beneficiários do INSS podem comprometer até 40% do benefício com parcelas de créditos consignados, sendo 35% do benefício para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão de crédito consignado.
Cada banco é livre para definir sua taxa de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até 1,80%, para o empréstimo com desconto no benefício e 2,70%, para o cartão de crédito. Vale ao devedor aceitar ou não o novo contrato com o novo banco.