Os cidadãos brasileiros que contribuem para a Previdência Social têm direito de deixar uma pensão aos seus dependentes em caso de morte. O valor da pensão por morte do INSS varia de acordo com o que era recebido no trabalho e a situação do falecimento.
A pensão por morte é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (desaparecimento). O beneficio também é válido para quem era aposentado.
Para receber os dependentes precisam estar enquadrados em um dos requisitos:
- Filhos até 21 anos de idade ou vitalício nos casos de invalidez ou deficiência;
- Para companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Pais do segurado, caso não haja filhos ou companheiro (a), desde que comprovem a dependência financeira;
- Irmãos, desde que não haja filhos, companheiro (a) e os pais não estejam mais vivos, desde que comprovem a dependência econômica. Nesse caso, a pensão será paga até os 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Requisitos para ter a pensão de morte
Os dependentes de segurados que eram aposentados recebem a pensão, porém, os que não eram precisam ter a qualidade de segurado na data da morte ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.
Esse período é conhecido como “período de graça” e varia de três meses a três anos, de acordo com o tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido. Por exemplo, se o trabalhador for demitido após dez anos de trabalho, esse estará acobertado por três anos, mesmo sem contribuir.
Valor da pensão por morte
- Aposentados: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
- Trabalhador que não era aposentado: cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade, com o resultado é aplicado a mesma regra dos aposentados, ou seja, 50% deste valor mais 10% para cada dependente, limitada a 100%;
- Morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: os dependentes recebem a cota de 100% da média salarial do trabalhador.
De acordo com o INSS o benefício pago não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) nem maior do que o teto previdenciário (R$ 6.101,06).