Bolsa Família: O que pode causar cancelamento no SEU benefício? Saiba como evitar!

Pontos-chave
  • O programa Bolsa Família realiza a transferência de renda para os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Para receber as famílias precisam se encaixar no requisitos e seguir regras;
  • Como a atualização cadastral de 2 em 2 anos e manter crianças e adolescentes na escola.

O programa Bolsa Família surgiu para tirar as famílias da situação de pobreza e extrema pobreza no país. Porém, para continuar recebendo o benefícios os inscritos precisam seguir algumas regras.

Bolsa Família: Veja regras necessárias para não ter o salário cancelado
Bolsa Família: Veja regras necessárias para não ter o salário cancelado (Foto: FDR)

O programa foi criado no ano de 2003, pelo ex-presidente Lula, após a junção de outros benefício pagos na época.

A ideia era realizar transferência direta de renda que beneficiasse famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no país. 

Quem pode receber o Bolsa Família?

Para receber, as famílias devem ter uma renda mensal de até R$89,00 por pessoa, ou até R$178. Além disso, devem ir até o CRAS e cadastrar a sua família no Cadúnico.

Valor do benefício

O valor recebido pelas famílias varia de acordo com o número de pessoas, idades e a renda da família beneficiada. Sendo pago em média R$190 para a família.

Para definir a quantia final, o sistema fixa o valor base de R$89 e adiciona até cinco variantes de R$41. Essas variantes são relacionadas a bebês de 0 a 6 meses, crianças de até 17 anos e gestantes.

Como sacar?

Para realizar o saque é necessário que o beneficiário tenha em mãos o seu cartão cidadão e a senha.

Caso não tenha o cartão, o beneficiário deve informar o seu NIS e estar com carteira de identidade e CPF.

É possível realizar a consulta de seu saldo no telefone 0800 726 02 07, digitar 2 e novamente 2. Logo após é preciso informar o número do NIS. 

Aqueles beneficiários que não realizaram o saque de seu benefício, ainda podem realizar o saque. Isso pois, o prazo para retirar o depósito da conta é de 90 dias, ou seja, três meses.

Regras do Bolsa Família

As famílias precisam seguir algumas regras para poderem receber o seu benefício. Como:

  •  Atualização no CadÚnico de 2 em 2 anos, ou sempre que houver alguma alteração, como nascimento de mais um membro;
  • Crianças em idade escolar, entre 6 a 17 anos, devem estar devidamente matriculadas em uma instituição;
  • Alunos de 6 a 15 anos devem frequentar 85% das aulas e os jovens de 16 a 17 anos, devem ter frequência de 75%;
  • Manter o calendário de vacinação das crianças menores de 7 anos em dia;
  • Fazer o acompanhamento da saúde das crianças em um posto de saúde, como crescimento e peso;
  • Gestantes são obrigadas a fazer o pré natal.

Se não houver o cumprimento de nenhuma das regras acima citadas, o benefício pode ser bloqueado.

Bolsa família bloqueado, o que fazer?

Para realizar o desbloqueio do benefício é preciso ir até uma agência da Caixa para saber o motivo do impasse.

Tendo em vista o que levou a suspensão do pagamento, cabe ao responsável pela família cumprir novamente as regras e atualizar a nova conduta para que o salário seja novamente depositado. 

O governo pode fazer acúmulo de pagamentos caso o desbloqueio aconteça entre um depósito e outro.

Auxílio emergencial

Os beneficiários do programa Bolsa Família já estão recebendo o auxílio residual, no valor de R$300.

Estes já podem fazer o saque assim que o dinheiro é recebido. O calendário usado é o mesmo do benefício mensal, divulgado no início do ano.

Quem não vai receber?

Não vão receber as parcelas extras aqueles que:

  1. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

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