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13° salário: Quando irei receber a primeira parcela do benefício em 2020?

Por Jheniffer Freitas
5 de novembro de 2020
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Antecipe-se e descubra QUANTO irá receber no 13º SALÁRIO através da nossa calculadora virtual

Antecipe-se e descubra QUANTO irá receber no 13º SALÁRIO através da nossa calculadora virtual

Neste mês de novembro começa a ser feito o pagamento do 13° salário dos trabalhadores com registro em carteira. O 13º salário é pago pelas empresas em duas parcelas, ou em cota única. 

13° salário: Primeira parcela do abono natalino será paga neste mês
13° salário: Primeira parcela do abono natalino será paga neste mês (Foto: Google)

Os empregadores que decidiram fazer o pagamento de uma única vez devem realizar isso até o dia 30 de novembro.

Já aqueles que optaram por dividir o valor pago devem fazer o depósito da primeira parcela até o último dia deste mês, e a segunda deve ser feita até o dia 20 de dezembro.

O cálculo do abono é feito tomando como base o salário do mês de dezembro e é referente ao número de meses trabalhados no ano que será pago. 

Sendo assim, para cada mês que o trabalhador exerceu sua função, recebe 1/12  do ganho correspondente ao mês de dezembro. 

Com isso, aqueles que trabalharam pelo período de 6 meses devem receber apenas 50% do valor.

Antecipação das férias

Caso o empregador escolha pagar o abono em 2 parcelas, deve fazer o pagamento de 50% do valor do 13° salário entre os meses de fevereiro e novembro, ou quando as férias forem concedidas para o funcionário.

Rendimentos

Os trabalhadores com rendimentos variáveis, o valor calculado é tirado pela média anual dos seus salários.

Conforme explica a especialista em Direito do Trabalho do escritório Chediak Advogado, Michelle Pimenta Dezidério.

“Somente para os empregados que recebem rendimentos variáveis, por meio de comissões, por exemplo, é que o 13º deve ser calculado de acordo com a média anual dos salários. Neste caso, somam-se os 12 salários pagos ao empregado, divide-se o total por 12 e, então, teremos a base salarial para o cálculo do abono”.

Reajuste

Se houver uma alteração no salário do empregado no mês de dezembro, a diferença deve ser paga até o dia 20 do mesmo mês.

Contratos suspensos ou jornada reduzida

Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, muitas empresas suspenderam os seus contratos de trabalho ou reduziram a jornada dos trabalhadores até o mês de dezembro.

Aqueles que estão com a sua jornada de trabalho reduzida terão os meses contados, mas o valor do 13º vai sofrer alterações se a redução for mantida até dezembro, que é o mês base do cálculo. 

Com isso, o trabalhador pode ter um corte que varia de 70%,50% ou 25%. Mesmo que o mês usado como base seja dezembro, os casos em que há adiantamento, em novembro, poderá haver desconto.

Já os que tiveram o seu contrato suspenso, uma decisão ainda não foi tomada. Com a intenção de solucionar a situação, o Ministério da Economia enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na qual vai emitir um parecer que poderá ser usado pelo governo como base para uma possível regulamentação sobre o assunto.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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