13° salário: Saiba quanto vai receber de abono após acordo com corte no seu salário

Pontos-chave
  • Saiba quem tem direito ao 13º salário;
  • Como fica o 13º salário na pandemia?;
  • Períodos suspensos na pandemia refletem no valor total do abono;
  • Redução de jornada demanda acordo entre empregado e empregador.

A proximidade do mês de dezembro sinaliza a proximidade de outro item importante para os trabalhadores: o 13° salário, também conhecido como benefício natalino. O problema é que, especificamente neste ano, empregados tiveram que lidar com a jornada e o salário reduzidos por causa da pandemia da Covid-19. Agora, a preocupação é: quanto cada um irá receber?

13° salário: Saiba quanto vai receber de abono após acordo com corte no seu salário
13° salário: Saiba quanto vai receber de abono após acordo com corte no seu salário (Imagem: Reprodução / Google)

De início, é preciso entender que o 13º salário nada mais é que uma gratificação extra dada aos trabalhadores com carteira assinada no fim de cada ano. O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado na atual empresa.

Isso significa que quem trabalhou o ano todo, recebe a gratificação integral. Já quem trabalhou por apenas um semestre, recebe metade do atual salário.

Além de ter a carteira de trabalho assinada, outro requisito é indispensável quando o assunto é 13º salário. O empregador deve ter trabalhado, pelo menos, 15 dias com carteira assinada na empresa. Ou seja, recém contratados precisam se atentar.

Cabe ainda exceção nos casos de funcionários demitidos por justa causa, que perdem automaticamente o direito ao benefício. Também os empregados que tenham mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho.

Ou seja, aquele mês deixa de contar como direito à parcela do 13º. O benefício será automaticamente reduzido e respaldado por lei.

O impasse do 13º na pandemia

Como mencionado, milhares de trabalhadores foram afetados por suspensões de contrato e redução proporcional de jornada e de salário durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. As medidas foram introduzidas pela MP 936 e pesaram no bolso dos empregador.

Ainda que a MP permitisse uma reação imediata nos salários dos trabalhadores, o 13º salário nunca foi alvo de mudanças. Ou seja, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo desse tipo de gratificação.

Atenção dobrada às regras

Especificamente para quem teve o contrato de trabalho suspenso neste período de crise, deve se atentar a uma redução no valor do 13° salário com base em cálculos. Afinal, se houve algum mês em que o mesmo não trabalhou por mais de 15 dias, ele não terá direito àquele período no 13º.

Na prática, se o contrato ficou suspenso entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, por exemplo, o trabalhador ainda terá direito ao valor referente aos dois meses, uma vez que terá trabalhado ao menos 15 dias em cada.

Especificamente para os trabalhadores que estão na mesma situação, mas haviam recebido uma parcela do 13º no começo do ano, precisa estar ciente que o valor da segunda parcela inclui o período de suspensão do contrato.

13° salário: Saiba quanto vai receber de abono após acordo com corte no seu salário
13° salário: Saiba quanto vai receber de abono após acordo com corte no seu salário (Imagem: Montagem / FDR)

Redução de jornada

No casos dos trabalhadores que tiveram uma redução proporcional de jornada e de salário, o caso é mais delicado, uma vez que não existe um consenso na lei de como esse cálculo deve funcionar. Ainda assim, recomenda-se que: o mês só entra no cálculo se o trabalhador exerceu sua função por, no mínimo, 15 dias.

O caminho mais viável, então, é um acordo entre o empregado e o empregador. Se o trabalhador ainda estiver com a jornada reduzida no mês de dezembro dezembro, existe a possibilidade da base de cálculo ser o salário reduzido também.

Para esses casos, especialistas defendem que o mais justo para ambos seria uma média salarial dos meses trabalhados.

Já para quem não teve alteração no contrato, não tem mistério. O 13° salário continua como nos anos anteriores.

Quem cumpriu um ano na empresa, recebe o mesmo valor concedido nos meses de janeiro a dezembro.

Quem ficou menos tempo, recebe parcela reduzida equivalente ao tempo trabalhado. Quem recebeu aumento sai ganhando. A base do cálculo é o valor do salário atualizado.

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