- A proposta do pagamento de parcelas extras do seguro desemprego foi votada nesta quarta-feira (04);
- A proposta era pagar duas parcelas extras para os trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020;
- Caso fosse aprovada, contemplaria 2,76 milhões de pessoas.
A proposta apresentada pelo governo como contraproposta para o pagamento de parcelas extras do seguro desemprego foi votada nesta quarta-feira (04). A votação aconteceu no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Devido à transferência do feriado do Dia do Servidor Público (28) para a sexta-feira (30) a votação das parcelas extras do seguro desemprego foi adiada para esta quarta-feira (04).
A votação acontecerá no Codefat e era grande a expectativa dos trabalhadores, já que a aprovação iria beneficiar mais de 2 milhões de pessoas
Porém, os conselheiros do governo e empregadores votaram contra a proposta, sendo assim, foram 12 votos contra 6 favoráveis. Dessa maneira, as parcelas extras do seguro desemprego não foram aceitas, já que precisa de 12 votos favoráveis.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador é um órgão colegiado composto por seis representantes dos trabalhadores, seis dos empregadores e seis do governo, e atua como gestor do FAT, sendo ligado ao Ministério da Economia.
Parcelas extras do seguro desemprego
A primeira proposta apresentada foi pelos representantes dos trabalhadores que pediam o pagamento de duas parcelas extras do seguro para os trabalhadores demitidos durante o período de pandemia até dezembro de 2020. A medida atenderia 6 milhões de trabalhadores e teria um impacto de R$ 16,1 bilhões nos cofres públicos.
Os representantes do governo não aceitaram, pois dessa maneira iria atingir o orçamento de 2021. Por esse motivo, apresentou uma contraproposta, na qual fica definido o pagamento de duas parcelas extras para os trabalhadores demitidos em justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020.
Caso fosse aprovada , contemplaria 2,76 milhões de pessoas tendo um custo para os cofres públicos de R$ 7,3 bilhões. Segundo o governo, os trabalhadores que já tivessem recebido todas as parcelas que tinham direito também iriam receber as parcelas extras.
Parcelas do seguro desemprego
Seguro desemprego é um benefício de direito do trabalhador que tem como objetivo dar uma assistência financeira temporária para o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Os beneficiários recebem entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho e quantas vezes já solicitou a assistência financeira. O pagamento pode ser de forma contínua ou alternada, também de acordo com o tempo de serviço.
- 03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado;
- 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho;
- 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
Valor do seguro desemprego
O valor pago é a partir do cálculo dos últimos três meses anteriores à dispensa. Porém, para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.
Quem tem direito ao seguro desemprego
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Documentos exigidos para solicitar o seguro desemprego
- Trabalhador formal: documento de identificação e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Doméstico ou Pescador: documento de identificação;
- Trabalhador resgatado:
- Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação semelhante à escravidão;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.
Prazo para o requerimento
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Devido à pandemia de Covid-19, o prazo de 120 dias, a partir do 7° dia depois da demissão está suspenso.
Essa medida é válida até que acabe o estado de calamidade pública por causa do coronavírus e para os trabalhadores que foram demitidos a partir de 16/03/2020. O mesmo se aplica aos trabalhadores domésticos.