Saque do PIS/PASEP: Quais documentos necessários para receber?

Os trabalhadores da iniciativa privada e pública têm acesso a benefícios determinados por lei por meio dos programas PIS/PASEP. Além de receber os benefícios, os trabalhadores ainda contribuem para o desenvolvimento das empresas do setor. Confira aqui quais são os documentos necessários para você receber o abono salarial.

Saque do PIS/PASEP: Quais documentos necessários para receber? (Imagem: reprodução/Google)

O repasse do valor do PIS feito pela Caixa geralmente é por meio do Cartão do Cidadão. As informações podem ser conferidas diretamente no site do banco.

Caso o trabalhador não possua o cartão, o abono pode ser recebido apenas com a apresentação de documento oficial em uma agência da Caixa.

Os documentos que são aceitos para identificar o trabalhador que não tem o Cartão Cidadão são:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
  • CTPS modelo informatizado.

A mesma documentação é válida para quem quer sacar o Pasep. O benefício para este grupo, no entanto, deve ser sacado no Banco do Brasil.

Como fazer parte dos programas?

Quando o trabalhador consegue um emprego formal, o empregador cadastra o novo contratado no Pis da Caixa. O trabalhador pode também realizar o cadastro através do Dataprev – clique aqui.

Após entrar no portal, clique na opção “inscrição”. Em seguida, clique em “filiado”. Por fim, preencha os dados e, ao final do processo, será possível emitir o número de cadastro.

Para fazer parte do PIS os trabalhadores precisam atender alguns quesitos estabelecidos pelo Governo Federal. Confira a seguir os critérios exigidos:

  • carteira assinada há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Pessoas autônomas também podem fazer a inscrição no PIS. Para isso, é preciso entrar em contato com a agência da Caixa mais próxima.

O banco vai registrar o trabalhador autônomo no Regime Feral da Previdência Social e disponibilizar uma numeração de inscrição de trabalhador, o NIS.

Já para o Pasep, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência.

O cadastro no Pasep é feito após a contratação do trabalhador em uma empresa no setor público.

Qual é o valor do benefício?

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Nesse sentido, os valores podem variar de R$ 88 a R$ 1.045.

Como saber qual é o número do PIS/Pasep?

O número do PIS/pasep é utilizado pelos trabalhadores para realizar consultas a possíveis benefícios a serem recebidos. O número pode ser encontrado nos seguintes documentos: 

  • Carteira de trabalho Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Cartão Cidadão;
  • Agência da Caixa, com documento oficial com foto;
  • Agência do Banco do Brasil com documento oficial (somente para Pasep).

Outra maneira de saber qual é o número é pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Confira a seguir o passo a passo:

  • Primeiro, acesse o site do CNIS;
  • Selecione o item “Cidadão”;
  • Em seguida, no canto superior. à esquerda, clique na opção “Inscrição”;
  • Escolha a opção “Filiado”;
  • Preencha os campos com suas informações pessoais;
  • Quando aparecer o seu NIT, esse é o seu número do PIS ou Pasep.

Como consultar PIS/Pasep

Para realizar a consulta o interessado tem alguns meios e podem ser feitos de qualquer lugar do Brasil. Para isto, é necessário ter o número do NIS em mãos, o trabalhador pode conferir se pode sacar o PIS, através do site da Caixa.

O Pasep, por sua vez, deve ser consultado no site do Banco do Brasil. Com o saldo em mente, o trabalhador deve ficar atento ao calendário de recebimentos e também quanto irá receber nesta cota anual. Cronograma já foi definido pelo governo federal e segue estas datas.

Calendário 2020-2021

Nascidos em Data do pagamento Recebem até
Setembro 15 de setembro de 2020 30 de junho de 2021
Outubro 14 de outubro de 2020 30 de junho de 2021
Novembro 17 de novembro de 2020 30 de junho de 2021
Dezembro 15 de dezembro de 2020 30 de junho de 2021
Janeiro e fevereiro 19 de janeiro de 2021 30 de junho de 2021
Março e abril 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
Maio e junho 17 de março de 2021 30 de junho de 2021

Os nascidos em julho e agosto já receberam o benefício em 16 de julho e 18 de agosto respectivamente. 

Como sacar?

Quem não tem conta nos bancos, pode ir até um caixa eletrônico com o cartão cidadão e a senha para sacar o dinheiro.

Com o cartão é possível receber o valor em qualquer agência da Caixa para o PIS ou do Banco do Brasil para o PASEP, mas é preciso levar documento de identificação com foto, CPF e carteira de trabalho. 

Para saber se tem direito ao PIS, o trabalhador pode telefonar para a Caixa no 0800-726-02-07 ou acessar o site. Para a consulta é necessário ter em mãos o número do NIS (PIS/Pasep).

Os servidores que recebem o Pasep devem verificar se houve depósito em conta no Banco do Brasil. Caso isso não tenha ocorrido, basta procurar uma agência do BB para regularizar a situação.

Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

O que é o PIS/PASEP?

O PIS é o Programa de Integração Social, criado pelo Governo para os empregados da iniciativa privada.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Pasep, é voltado para os profissionais empregados no setor público.

A unificação dos dois programas resultou no Pis-Pasep, que não conta com arrecadações individuais desde 1988. Os recursos provenientes das contribuições para os programas são alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Fat serve para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial, e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.