Se o seu Imposto de Renda (IR) está atrasado e você tem dúvidas sobre como regularizar de anos anteriores, saiba que as declarações podem ser enviadas através da internet, ou em uma unidade da Receita Federal.
Caso opte de enviar pela internet, é preciso baixar o programa do respectivo ano da declaração em atraso no site do órgão. Para cada período de declaração, a Receita Federal estabelece o valor de rendimentos anual que obriga o contribuinte a declarar, ou não. Em 2019, por exemplo, a declaração foi obrigatória para os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Também foram obrigadas a declarar, as pessoas que operam ações na Bolsa de Valores, ou que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, e todas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Quem não realizou a declaração, precisa regularizar essa situação, pois o CPF do contribuinte será bloqueado, impedindo-o de realizar diversas atividades como fazer empréstimos e renovar passaporte, por exemplo.
Declarar Imposto de Renda em atraso
Caso perceba que tinha a obrigação de declarar o imposto em um ou mais anos e o prazo passou, você pode corrigir esse erro, porém pagará multa. O cálculo é feito da seguinte maneira: 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Caso não haja imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo de R$ 165,74. O período de atraso passa a ser calculado a partir do primeiro dia após o fim do prazo para a entrega da declaração devida.
Pagamento da multa do Imposto de Renda
Após o envio da sua declaração em atraso, é preciso gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que funciona como um boleto, onde através dele você paga a multa, clicando na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do Programa Gerador da Declaração.
O prazo para realizar o pagamento do DARF é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso. Caso a multa não seja paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento. Para pagamento em atraso, imprima o DARF atualizado.
Outra forma de pagar a multa é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF”. No app, você acessa a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Por fim, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.