Inscritos no Bolsa Família poderão contestar corte no auxílio emergencial; veja as regras

Foi anunciado pelo Ministério da Cidadania três calendários diferentes para aqueles que tiveram a prorrogação do auxílio emergencial bloqueada. Eles serão divididos por fases, e os beneficiários do Bolsa Família também podem fazer essa contestação.

Inscritos no Bolsa Família podem contestar corte no auxílio emergencial; veja as regras
Inscritos no Bolsa Família poderão contestar corte no auxílio emergencial; veja as regras(Foto: Reprodução Google)

As condições e datas dependem de como o beneficiários foi inscrito no auxílio. Se por meio do programa de transferência de renda, no site, aplicativo ou no Cadastro Único.

Além disso, foi lançado um novo cronograma para aqueles que receberam ao menos uma parcela extra do auxílio emergencial de R$300 depositada e depois disso tiveram o benefício cortado pelo governo, além daqueles que não receberam nenhuma parcela extra.

Os que receberam as primeiras cinco parcelas de R$600, e em seguida foram bloqueados, sem direito a continuação de R$300, podem fazer a contestação até o dia 9 de novembro. Essa solicitação deve ser realizada no site da Dataprev.

Quem vai receber o auxílio emergencial de R$300?

Vão receber aqueles que:

  1. a) ter mais de 18 anos;
  2. b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

  1. c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não vai receber as parcelas extras?

  1. Aqueles que possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  2. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  3. Esteja preso em regime fechado
  4. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  5. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  8. Mora no exterior
  9. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  10. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  11. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Como contestar?

Para contestação não é necessário que o beneficiário se dirija para uma agência da Caixa, uma lotérica ou em postos de atendimento do Cadastro Único, isso deve ser realizado apenas pelo site.

Depois da solicitação e com a reanálise dos dados, se a contestação for aprovada a extensão do auxílio emergencial vai ser concedida após um mês.

Os beneficiários do Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial e a extensão do benefício, mas tiveram o seu pagamento cancelado podem fazer a contestação a partir do dia 22 de novembro

Sair da versão mobile