- Aqueles que não vão receber o auxílio residual podem contestar a decisão;
- Os beneficiários tem até segunda-feira (2) para fazer isso;
- O valor pago dessas parcelas será de R$300.
Brasileiros que tiveram o seu auxílio emergencial cancelado, têm até o dia 2 de novembro para fazer a contestação no site da Dataprev. A empresa é a responsável por aprovar os cadastros ou recusa-los.
A contestação pode ser realizada por aqueles que tinham sido aprovados para receber o auxílio de R$600, mas tiveram o seu pagamento suspenso na extensão.
Isto é, não foram inclusos nas novas parcelas de R$300 e não concordam com os motivos que cancelaram o seu benefício.
Como contestar?
- Primeiro o beneficiário precisa entrar no site do Dataprev;
- Na página oficial do auxílio, acesse o campo “acompanhe sua solicitação”;
- Depois de confirmar seus dados, o site indica qual o motivo do benefício negado. Após conferir a informação, é possível fazer o pedido a contestação;
- Pronto, seu pedido será revisto e o Dataprev. É só aguardar.
- Aqueles que fizeram a reclamação e não conseguiram a liberação do dinheiro, podem recorrer a Defensoria Pública, pelo telefone 121 ou pelo canal Fala BR.
- Depois de fazer a análise dos dados, se a contestação for aprovada, a extensão será paga no mês seguinte depois da contestação. O pagamento será realizado de forma retroativa.
Auxílio emergencial
O benefício foi criado por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus que atinge os cidadãos que não possuem renda fixa no país, e as famílias em situação de vulnerabilidade.
Até agora, foram liberadas 5 parcelas para os beneficiários informais, contribuintes individuais do INSS e inscritos no Cadúnico que estavam dentro das regras.
Apenas os beneficiários do Bolsa Família, já receberam as 5 parcelas de R$600 e outras duas cotas de R$300, nos meses de setembro e outubro.
Inicialmente, o governo havia definido que seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois prorrogou o auxílio emergencial por mais 2 parcelas, fazendo com que se tornassem 5 parcelas de R$600.
Por conta do país não apresentar nenhum sinal de recuperação da empregabilidade, o governo decidiu no começo de setembro editar a medida provisória 1.000.
Essa medida que criou a primeira extensão do benefício, com isso foi criado o auxílio emergencial residual.
Além disso, o governo fez mudanças nas regras que dão direito no recebimento do benefício.
Todos os beneficiários vão receber o residual?
Não, nem todos os beneficiários vão receber os R$300, por conta das novas regras.
Quem não vai receber?
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Quem vai receber?
Vão receber aqueles que:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quantas parcelas de R$300 vou receber?
O número de parcelas de R$300 que vai receber depende de quando o cadastro do trabalhador foi aprovado.
- Aqueles que receberam a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Os beneficiários que receberam a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vão receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300.