O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou na última quinta-feira (22) que dará início a teleperícia no dia 06 de novembro. Segundo o INSS, o serviço será realizado com segurados que estejam acompanhados do médico do trabalho das empresas.
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Porém, para que as perícias por vídeo aconteçam, os segurados precisam estar acompanhados do médico do trabalho da empresa.
O plano foi apresentado pelo INSS na última quinta-feira (22) ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública.
Sendo assim, as empresas que não possuem esse profissional será necessário realizar a perícia de forma presencial.
A medida é justificada devido à necessidade do médico especializado em saúde ocupacional durante a teleperícia para realizar testes essenciais para definir o estado da pessoa avaliada.
Além disso, o Instituto informou ao TCU que para garantir ao segurado a perícia médica online, sem o acompanhamento de um médico, seria necessário um investimento muito alto, em equipamentos e câmeras específicas, sendo assim inviável.
Outro argumento utilizado pelo INSS é que há muitas empresas de médio e grande porte que são obrigadas a terem o médico do trabalho. Por esse motivo, muitos segurados poderão ser atendimentos na teleperícia.
Teleperícia do INSS
O Conselho Nacional de Justiça autorizou a realização de teleperícia nos processos de benefícios por incapacidade e assistenciais, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A decisão estar amparada na Resolução Nº 317, de 30 de abril de 2020.
A base do texto tem como princípio a Constituição Federal de 88, que determina que o Estado tem o dever de garantir o exercício dos direitos sociais e individuais. Com isso, é direito do cidadão o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais.
Segundo a Resolução, o contato físico é uma das maiores causas de transmissão do Coronavírus, por esse motivo, é importante estabelecer práticas que reduzam a transmissibilidade.
Sendo assim o Poder Judiciário deve adotar alternativas tecnológicas para a realização de processos que podem vim a serem causadores de transmissão.
Dessa maneira, contemplará os benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) e os benefícios assistenciais de prestação continuada à pessoa com deficiência e ao idoso.
De acordo com a Resolução “a perícia por meio eletrônico ou virtual é alternativa adequada para, observando-se a ética médica, proceder ao exame direto do paciente pelo médico sem contato físico”.

A teleperícia deve ser requerida pelo cidadão, sendo necessário e obrigatório realizar as seguintes ações, segundo a Resolução:
“- Informar o endereço eletrônico e/ou número de celular a serem utilizados na realização da perícia;
– Juntar aos autos os documentos necessários, inclusive médicos, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial médico ou social”.
Caso o médico perito informe que a documentação médica apresentada e a entrevista por meio eletrônico foi insuficiente, o segurado terá que aguardar a realização da perícia presencial.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a telemedicina não poderá ser usada nos seguintes casos:
- Prorrogação de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho;
- Conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente;
- Elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.
Perícia médica
A perícia médica é o servido do INSS mais procurado, já que com esse os benefícios, como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, são liberados. Segundo o Instituto, são mais de 750 mil pessoas na fila de espera para um atendimento de perícia.
Com isso, o Instituto vem procurando alternativas para diminuir a espera, a fila e para que os segurados tenham acesso aos seus direitos.
Uma das opções encontradas, diante da pandemia, foi antecipar o pagamento de um salário mínimo para os beneficiários do auxílio-doença.
Essa medida foi realizada sem a perícia médica, com o intuito de proteger os trabalhadores e cidadãos necessitados durante esse período de pandemia e dificuldade em realizar a perícia médica presencial.
A antecipação foi concedida por 60 dias, com o direito de pedir a prorrogação. Segundo o Instituto, a diferença será paga ainda este mês para os beneficiários que tiverem direito de receber um valor maior do que foi pago.