Emissão da CNH sem passar por autoescola? Projeto de Lei sugere que SIM!

Projeto de Lei 4474/20 sugere que não seja mais obrigatória a autoescola para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto que pode tornar a frequência em autoescolas facultativa, está em análise na Câmara dos Deputados.

Emissão da CNH sem passar por autoescola? Projeto de Lei sugere que SIM!
Emissão da CNH sem passar por autoescola? Projeto de Lei sugere que SIM! (Imagem: reprodução/Google)

A PL 4474/20, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) prevê a alteração da Lei nº 9.503, de 1997 que obriga a frequência a autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo Kataguiri, a ideia é que esse processo torne-se mais rápido, menos burocrático e seja mais barato.

Dessa maneira, os novos condutores poderão ter acesso ao material sobre a legislação de trânsito e primeiros socorros, de forma gratuita, nos sites das autoescolas. Estudando por conta própria para realizar as provas escritas.

Para o exame prático, a instrução atualmente só é permitida pela autoescola, já que é realizada em via pública. Caso o Projeto de Lei seja aprovado, as instruções de direção poderão ser feita por um instrutor independente, desde que seja credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Para isso, o instrutor terá que possuir CNH na categoria que deseja ensinar há, pelo menos, cinco anos. Além disso, não poderá ter:

  • Recebido multa, nos últimos cinco anos, que venha a ter tido a suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • Processo em andamento contra si para essas penalidades;
  • Condenação ou estar sendo processado por crime de trânsito.

Outra obrigação é que o veículo usado para as aulas de condução sejam identificadas para a  condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa não é a única proposta que está em tramitação para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, pois há mais de 200 outros na Câmara de Deputados. O Projeto de Lei 3781/19, por exemplo, também sugere que a formação em autoescola seja optativa para os candidatos a motorista.

O PL 3781/19 é de autoria do deputado General Peternelli (PSL/SP) e foi apresentado em junho de 2019. O objetivo é inserir dispositivos na Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o processo de habilitação.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.