Um decreto publicado pelo governador de Roraima, Antônio Denarium (sem partido), definiu as regras para a emissão gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as pessoas de baixa renda do estado.
Ao todo, por ano, devem ser beneficiados 400 moradores. As normas foram definidas no decreto em que foi criado o programa Carteira Nacional de Habilitação Cidadã, que é de autoria do deputado estadual Jorge Everton (MDB).
De acordo com o projeto, o programa vai ofertar carteira nas categorias A, B e AB. Além disso, poderá ser feita a renovação gratuita da carteira para as pessoas que possuem baixa renda e comprovem que trabalham como motorista.
Programa
Ao ano serão disponibilizadas cerca de 400 vagas, destas 65% serão para Boa Vista, 35% para os demais municípios do estado, e 5% para pessoas com deficiência. Sendo assim, as oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:
- 40% para pessoas de baixa renda que comprovem estar desempregadas há mais de um ano;
- 40% para beneficiários do Programa Bolsa Família;
- 18% para casos de renovação da CNH de pessoas de baixa renda que comprovem trabalhar como motorista;
- 2% para egressos e liberados do sistema penitenciário.
O decreto definiu ainda que o pagamento das despesas referentes ao curso teórico-técnico e aos exames médicos e psicológicos, na renovação ou na primeira habilitação, serão responsabilidade da Secretaria de Saúde (Sesau).
Já a organização e execução do programa será realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O dia exato de inscrição para participar do processo ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que comece em novembro.
Outros estados
Esse programa já existe em outros estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Amazonas.
Porém, o nome do programa é o CNH Social que concede gratuidade a todo o processo de obtenção: de exames a provas de direção.
Para ser contemplado com a gratuidade, o motorista deve ser inscrito no CadÚnico, instrumento do governo federal que identifica as famílias de baixa renda.
Esse benefício não alteraria a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a concessão da habilitação.