Projeto de lei deverá repassar recursos do FGTS dos trabalhadores. Mediante a grande crise econômica motivada pelo novo coronavírus, o PL de número 1093/20 propõe que o governo federal utilize os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para enfrentar ações de emergência e calamidade pública. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e deverá ser analisada em breve.
Com a chegada do covid-19, os cofres públicos estão tendo uma transação financeira maior que o previsto, sendo necessário o decreto de calamidade pública até o mês de dezembro.
Apesar disso, o fechamento de contas da União ainda encontra dificuldades, fazendo com que parlamentares passem a estudar novas propostas de financiamento administrativo, como o repasse do FGTS.
De autoria do deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), o texto avalia a possibilidade de usar os recursos do FGTS como meio de custeio público para ações emergenciais específicas em casos de calamidade pública.
A ideia seria retirar temporariamente os saldos dos trabalhadores para que fossem utilizados na manutenção das contas públicas.
O parlamentar apresentou a proposta em resposta à pandemia de Covid-19. “É necessária a adoção de medidas racionais e eficientes para conter a instabilidade econômica, financeira e social. Uma simples alteração na Lei do FGTS guarda coerência com a linha de destinação dessa receita,” defende o autor da PL.
Índices de aprovação
O texto ainda está tramitando em caráter conclusivo e não há uma previsão de quando será validado. Atualmente ele deverá passar ainda pela avaliação das comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre o FGTS
De acordo com o atual texto em vigor, o FGTS só pode ser utilizado em casos de fundo em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Além disso, os recursos são liberados também para operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, a instituições que atendem pessoas com deficiência.
E ainda, às sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso seja aprovada, a lei deverá passar a valer em 2021.