Saiba como é feito o cálculo do Fator R do Simples Nacional

O Regime Tributário do Simples Nacional é um processo obrigatório em que os microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas participam. O cálculo desse valor acontece pelo Fator R. A análise dessa etapa deve ser feita de forma cuidadosa para evitar problemas futuros. Confira com acontece essa apuração.

Confira como é realizado o cálculo do Fator R do Simples Nacional
Confira como é realizado o cálculo do Fator R do Simples Nacional (Imagem: Karolina Grabowska/Pexels)

O Fator R servirá como base para identificar qual alíquota deverá ser paga pela atividade exercida da empresa. O recolhimento do valor vai de acordo com os lucros obtidos.

Dessa forma, a empresa poderá identificar em qual anexo se identifica, seja no Anexo V ou Anexo III. Caso a instituição esteja no V, mas se enquadre no III, teria uma redução de gastos.

Esta quantia a ser paga ocorre a partir do faturamento bruto nos últimos 12 meses da data analisada e o valor da folha de pagamento.

O cálculo deve ser feito com o maior cuidado para não cair em extremos. Caso sejam inclusos impostos a mais, o contribuinte terá prejuízos que poderão ser agravados no longo prazo.

Por outro lado, a não inclusão de impostos obrigatórios poderá acarretar em juros e multa por conta do atraso do pagamento.

Anexo V e Anexo III

O Anexo III possui alíquotas menores que o V. Para realizar o cálculo, a pessoa necessitará do valor total da folha de pagamento e a receita bruta dos 12 últimos meses, em relação ao período apurado. No Anexo V, a alíquota a ser paga é a partir de 15,5%. Já no Anexo III, a alíquota é a partir de 6,0%.
O cálculo

Para realizar o cálculo, a pessoa dividirá massa salarial pela receita bruta — dos últimos 12 meses:

  • Fator R = massa salarial / receita bruta

Por exemplo, se uma empresa teve receita de R$100 mil durante os últimos 12 meses e teve a massa salarial de R$ 25 mil, o fator R será de 0,25 ou 25%.

  • Fator R = 25.000 / 100.000
  • Fator R = 0,25 ou 25%

Como descobrir em qual Anexo estará a empresa

Caso a prestadora de serviço tenha o resultado do cálculo abaixo de 28% de despesa na receita brutal total, será considerado o tributo do anexo V. Por outro lado, caso o resultado seja a partir de 28%, a tributação será pelo Anexo III.

No exemplo citado acima, por exemplo, em que a empresa tem o fator R de 25%, ela seria inclusa no tributo referente ao Anexo V.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.