Ter a situação com a Receita em dia é muito importante. Sendo assim, caso tenha dúvidas sobre como regularizar seu Imposto de Renda (IR) de anos anteriores que não foram declarados, tire todas suas duvidas logo abaixo.
As declarações podem ser enviadas para a Receita Federal através das unidades do órgão ou pela internet. Para enviar online é preciso que o contribuinte tenha baixado o programa do respectivo ano da declaração que está atrasada por meio do site da Receita Federal.
A cada período de declaração, a Receita Federal determina o valor de rendimentos que o contribuinte irá receber no ano para que seja obrigado, ou não, a declarar.
Por exemplo, no ano-calendário 2019, o qual a declaração precisou ser realizada em 2020, a declaração foi obrigatória para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
Quem foram os contribuintes obrigados a declarar o IR
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil, tiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos, independente do mês, ou realizaram ações na Bolsa de Valores, também foram obrigados a declarar.
As pessoas que não foram isentas da declaração do Imposto de Renda, por preencher os critérios determinados pela Receita Federal que tornam a tarefa obrigatória e não a cumpriu, é necessário regularizar essa situação.
Isso porque o CPF do contribuinte será bloqueado, impossibilitando-o de fazer diversas atividades, como por exemplo, renovar passaporte ou realizar empréstimos.
O que acontece ao fazer a declaração do IR em atraso?
Se você percebeu que possuía a obrigação de fazer a declaração em um ou mais anos e tenha deixado o prazo passar, existe a possibilidade de corrigir essa situação, pois é possível declarar Imposto de Renda de anos anteriores.
Porém, ao entregar declarações em atraso, é necessário pagar multa. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, por mais que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Caso não exista imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo: R$165,74.
O período de atraso iniciará seu cálculo no primeiro dia após o fim do prazo determinado para realizar a entrega da declaração devida.