O Projeto de Lei 3745/20 propõe uma mudança nas regras do Imposto de Renda. A proposta seria de possibilitar o parcelamento das doações realizadas na declaração anual do IR, que são destinadas a o atendimento de crianças e adolescentes, além de pessoas idosas.
No modelo atual, o pagamento ocorre somente em parcela única. O texto foi de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) Dessa forma, a proposta mudaria a lei nº 12.213,que institui o Fundo Nacional do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O contribuinte deve ter a possibilidade de escolher a forma que deve realizar a doação, seja pelo valor em uma única parcela, como está previsto, ou a partir do parcelamento, se entender mais vantajoso”, afirma, conforme indicado pela Agência Câmara de Notícias.
O Projeto de Lei
O texto criado por Redecker foi apresentado dia 10 de julho deste ano. Este está em situação de aguardo de despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Na justificação do PL, o deputado afirma que a ideia do projeto é de construir uma forma a facilitar a opção ao contribuinte, caso deseje destinar o valor para esses fundos. Por conta da limitação na doação, ele alega que poderá causar uma barreira para que o contribuinte escolha fazer a doação.
A ementa indica que o PL “altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual […]”.
“[…] aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995”, finaliza.
Para conferir o texto na íntegra, basta acessar este link.