Desde terça-feira (13), os estudantes que optaram pelo financiamento de seus estudos no Banco do Brasil possuem a possibilidade de suspender as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) diretamente pelo aplicativo do Banco do Brasil. A novidade já estava disponível nas agências desde o dia 24 de setembro.
A medida irá durar até o término do estado de calamidade pública, que foi decretado por causa da pandemia do Covid-19.
Suspensão das parcelas do FIES pelo aplicativo
O cliente do Banco do Brasil que atende aos requisitos determinados pela Resolução 39/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode realizar sua manifestação de forma prática.
Basta somente a concordância do estudante em relação às alterações contratuais. Pelo regulamento, depois de formalizar a proposta, não existe a possibilidade de suspender o cancelamento.
Requisitos para a adesão:
- Estudantes que têm contrato de FIES que já aderiram a suspensão na Resolução nº 38 e querem realizar a adesão a nova suspensão com o intuito de pausar as parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública.
- Estudantes que são público-alvo da primeira suspensão e não realizaram a adesão.
- Estudantes em situação inadimplente, cujos atrasos nas parcelas devidas até 20 de março deste ano sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso não serão suspensas.
- Estudantes que fizerem a regularização das parcelas em atraso até dia 20 de março de 2020, ou 180 dias antes dessa data (nesse caso as parcelas vencidas e não quitadas antes de 20/03/2020 não são suspensas)
- Estudantes que não possuem registro de suspensão de cobrança de parcelas e sem registro de Abatimento 1% e Carência estendida.
Como fazer a suspensão das parcelas do FIES através do aplicativo
Para realizar a suspensão pelo aplicativo, o estudante precisa entrar na conta (efetuar login), clicar no menu, selecionar “Solução de Dívidas” e, na sequência, “Suspensão FIES”.
A suspensão deve ser feita de maneira simples, sem a precisão da assinatura de termo aditivo e também sem necessidade da presença de fiador. Porém, existe a obrigatoriedade de ciência e concordância do estudante em relação às condições de pausa e, consequentemente, aos reflexos no contrato do Fies.