O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta última terça-feira (13), a Lei que altera as regras do Código de Trânsito, segundo a Secretaria Geral da Presidência. Entre as mudanças, destaca-se a ampliação da validade da CNH e o número de pontos.
Nesta quarta-feira (14), foi publicado no Diário Oficial da União o texto com as novas regras para o Código de Trânsito, sendo que entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O presidente vetou alguns trechos e agora o Congresso Nacional pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.
Validade da CNH
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O perito examinador pode diminuir os prazos nas situações em que haja uma deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que venha a diminuir a capacidade de condução
Pontos na CNH
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 40 pontos para motoristas profissionais, independentemente do tipo de infração.
No caso dos motoristas profissionais, esses podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.
Restrições para motos
O presidente vetou as regras que restringiam a circulação de motociclistas. “Está no projeto, nós vetamos, que o motociclista apenas pudesse ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo uma velocidade maior para o motociclista poder seguir destino”, declarou Bolsonaro.
“Algumas coisas foram alteradas [no Congresso]. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, ano que vem a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, continuou.
Avaliação psicológica de condutores
O presidente vetou a avaliação psicológica nos seguintes casos:
- Motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído;
- Motorista condenado judicialmente por delito de trânsito;
- Motorista flagrado colocando em risco a segurança do trânsito.
Outras mudanças
- Uso da cadeirinha é obrigatório para crianças de até 10 anos;
- Obrigatoriedade dos exames toxicológicos para a renovação das categorias C, D e E;
- Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia;
- Entre outras.