Trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, seguro social que garante uma renda mensal após a aposentadoria, costumam pagar um valor que é descontado, todo mês, na folha de pagamento. Essa porcentagem descontada varia de acordo com o cargo no qual o trabalhador atua, bem como a seu salário bruto. Desse modo: quanto é descontado?.
Antes de entrarmos diretamente na quantidade que é descontada, todo mês, no salário dos trabalhadores, é preciso entender qual a função do INSS. Além da contribuição do trabalhador para a previdência.
Desse modo, entramos no INSS, cujo significado é Instituto Nacional do Seguro Social, órgão público ligado ao Governo Federal, que é responsável pelo pagamento das aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores que contribuem com a previdência.
Esta última, aliás, é o benefício que garante aposentadoria ao contribuinte, exceto para os servidores públicos.
Desse modo, os trabalhadores conseguem garantir uma renda mensal após se aposentar. Além disso, também é possível receber o auxílio-doença, para aqueles trabalhadores que contribuem com a previdência. Mas que tiveram que se afastar das atividades devido a problemas de doença, por exemplo.
Outrossim, quem contribui com a Previdência Social, podem garantir outros benefícios. Como: pensão por morte, auxílio-acidente, salário maternidade, salário família, 13º salário, aposentadoria por idade e invalidez, reabilitação profissional e entre outros. Ademais, a contribuição é não só por parte do trabalhador, como também do empregado.
Valores da contribuição
Os valores da contribuição variam de acordo com a função do trabalhador e o seu salário bruto.
Assim, a alíquota de empregados, empregados domésticos de avulso varia entre 8% a 11%, entre janeiro de 2020 a fevereiro de 2020. Desde março de 2020 passou a ser de 7,5% a 14%.
Ademais, para os contribuintes individuais e facultativos, a alíquota pode variar entre 5% a 20%, dependendo assim de alguns fatores.
Conforme apontado no site do INSS, nos casos em que o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso tiverem mais do que um vínculo empregatício, as remunerações precisam ser somadas para que a tabela de contribuição seja enquadrada.
Além disso, em caso de décimo terceiro salário, o benefício não deve ser somado ao valor da remuneração mensal.
Confira a tabela de contribuição
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso de 1º de janeiro 2020 a 29 de fevereiro de 2020 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Alíquota
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020 | |||||||
Salário de Contribuição (R$) | |||||||
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% | De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
AlíquotaValor
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020 | ||||||||
Salário de Contribuição (R$) | ||||||||
R$ 1.045,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 52,25 | R$ 1.045,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 114,95 | R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06 | 20% | Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto) |