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INSS: Veja como fazer contribuição individual com contrato de trabalho suspenso

Por Isabela Veríssimo
5 de outubro de 2020
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A contribuição por tempo de serviço para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é facultativa para o empregador que tenha o contrato suspenso. Mesmo durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil, o serviço pode ser realizado por quem desejar, através da internet, sem sair de casa para evitar a formação de aglomerações nas agências do INSS.

INSS: Veja como fazer contribuição individual com contrato de trabalho suspenso
INSS: Veja como fazer contribuição individual com contrato de trabalho suspenso (Imagem: Reprodução / Google)

Esse foi o caso do engenheiro aposentado Eduardo Caetano Lima, de 70 anos. Mesmo suspendendo o contrato de sua doméstica no início da pandemia do novo coronavírus para se manter isolado pela segurança de ambos, ele não deixou de pagar a contribuição por preocupação com a aposentadoria da antiga funcionária.

“Eu vou suspender o contrato o quanto puder, porque não desejo contato nesse momento. Mas vi que ela perdeu todo o vínculo empregatício e achei que isso poderia afetar muito uma aposentadoria dela lá na frente. Então, estou pagando e pagarei à parte. Daqui a uns anos, esses oito meses podem fazer diferença, e ela continua segurada caso tenha problemas”, disse o engenheiro aposentado.

As contribuições previdenciárias facultativas devem ser feitas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas duas situações:

  • Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei 14.020/2020);
  • Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).

Para prorrogar a suspensão de jornada e manter o pagamento do INSS, o empregador deve fazer uma contribuição individual à parte, já que o vínculo com o eSocial foi encerrado.

Passo a passo

O primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal Sicalcweb e clicar na opção “Pagamento”. Em seguida, selecionar a unidade federativa do empregado e o município.

Posteriormente, o empregador deve informar o código da receita “5827-CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA PANDEMIA LEI 14020” e os dados solicitados pela plataforma.

Após confirmação, é só imprimir o DARF e pagar em qualquer banco, lotéricas ou aplicativo do banco que for correntista.

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo

Isabela Veríssimo é jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com passagens por redações, desde 2016, como o Diario de Pernambuco, Jornal do Commercio e Rede Globo. Atualmente dedica-se à redação de economia do portal FDR.

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