A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) está possibilitando o pagamento atrasado parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A quitação poderá ser feita em até 10 parcelas pelo boleto. A oportunidade é referente ao IPVA do ano passado ou anterior.
Outra vantagem oferecida é a permissão para que os acordos não cumpridos anteriormente sejam refeitos. A estimativa deste ano será de concluir 600 mil acordos dos impostos de 2018 e 2019. O valor previsto seria de R$ 400 milhões.
Elaine Motta, procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, afirma que a PGE/SP possibilita o parcelamento do imposto a ser pago. Metade do valor arrecadado tem o retorno ao município do cadastro da placa em questão.
“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados com SELIC”, relata.
“Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, completa.
Como parcelar o IPVA
O parcelamento poderá ser feito por qualquer pessoa, mesmo que não seja o proprietário do veículo. O interessado terá a possibilidade de consultar o valor do débito pelo site da PGE/SP e quitar a dívida no portal de Dívida Ativa. As opções de pagamento são a vista e parcelado.
Ao entrar no site, entre na opção “Consultar débitos”. Logo após, selecione a opção de “Parcelamento” e escolha as condições de pagamento.
Por fim, há a possibilidade de emitir o termo de adesão ao acordo e guias de recolhimento. A emissão dos boletos acontece pelo site. O pagamento por meio do código de barras poderá acontecer em lotéricas ou agências bancárias.
Para mais informações, consulte o site da Dívida Ativa na parte onde tem os manuais de IPVA e parcelamento e também um canal de atendimento.