13° salário: Ministério da Economia defende pagamento integral mesmo com salário reduzido

A quantidade de trabalhadores com o salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil não foi baixa. A situação reflete diretamente no valor do 13º salário, que também será reduzido. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, porém, tenta reverter essa lógica.

13° salário: Ministério da Economia defende pagamento integral mesmo com salário reduzido
13° salário: Ministério da Economia defende pagamento integral mesmo com salário reduzido (Imagem: Reprodução / Google)

A redução salarial é fruto de uma diminuição também na jornada dos trabalhadores, que tiveram os serviços presenciais temporariamente suspensos durante o período de calamidade.

A intenção da Secretaria especial, porém, é manter o valor do último salário anterior à redução, para a gratificação natalina, conhecida como 13º salário.

Acontece que o cálculo do 13º salário é feito não com base no primeiro salário do trabalhador, mas no que será depositado em dezembro.

Segundo a secretaria, existe o perigo do empregador criar “alternativas” de que o 13º salário seja a média do recebido no ano (como funciona para os funcionários que recebem por comissão), interferindo no valor real que os empregados teriam direito.

O governo divulgou que, até o dia 25 dezembro, foram realizados 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário neste ano. A medida proposta pela secretaria é pontual, uma “legislação específica de crise” neste momento contra o coronavírus, não devendo ser institucionalizada para momentos futuros.

Ainda segundo o governo, 8 milhões de acordo foram de suspensão de contrato. A situação pesa diretamente no valor do 13º salário. Nesses casos, o valor é calculado sobre o salário integrado, mas com desconto dos meses não trabalhados.

A legislação defende acordos coletivos com regras específicas para a gratificação natalina, desde que o resultado final seja mais vantajoso para o trabalhador, que não pode ter seu direito violado ou sair prejudicado.

De acordo com a secretaria, a lei que criou programas emergenciais voltados para estes casos, “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”, ainda “não abrangendo o 13º” salário.

Ainda assim, a não discussão do assunto “pode estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”, já que “cada caso pode ser diferente a depender do acordado”.